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“A saúde da mulher estará em risco”, diz o Conselho Federal de Medicina sobre ação no Supremo que pede que enfermeiros possam realizar aborto legal

Fachada da sede do Conselho Federal de Medicina (CFM) em Brasília. (Foto: CFM/Divulgação)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou a ação do PSOL e da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a liberação da realização de aborto legal por enfermeiros. Atualmente o Código Penal Brasileiro prevê que apenas médicos podem praticar aborto nas circunstâncias previstas pela lei – quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, se a gravidez é resultado de estupro e m casos de feto com anencefalia.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou “extrema preocupação” com a notícia e “alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido”. De acordo com a autarquia, “o médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento (…) justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações”.

Confira a seguir a nota do CFM na íntegra: “O Conselho Federal de Medicina (CFM) recebe com extrema preocupação a notícia de que partido político tenta sobrepor o que diz o Código Penal Brasileiro (CPB) e o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 54. Em seu artigo 128, o CPB preceitua que não se pune o aborto praticado por médico se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, e no caso de gravidez resultante de estupro, desde que precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal, se aquela for incapaz. Já no contexto da ADPF 54, o Plenário do STF entendeu pela descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Contrariamente ao que dizem o texto legal e o precedente do próprio STF, objetiva-se com a ADPF ora manejada que o aborto legal seja realizado por profissionais não-médicos sem que esses tenham a devida qualificação técnica. O médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações. Diante disso, o CFM aguarda o devido processo legal no Supremo Tribunal Federal e alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido.”

Entenda o caso

No Brasil, tanto a mulher que faz aborto quanto quem provoca o aborto em gestante cometem um crime, exceto nos casos previstos pela lei para liberação do procedimento. Que são: quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, se a gravidez é resultado de estupro e em casos de feto com anencefalia.

No entanto, segundo informações divulgadas pelo STF, o PSOL e a Aben argumentam que o aborto é um procedimento de baixa complexidade que pode ser realizado nas unidades de atenção primária por profissionais capacitados, por métodos eficazes e seguros ou mesmo pela própria mulher. Ainda segundo a ação, a interpretação literal do Código Penal de que só o médico pode fazer o aborto legal leva a uma situação de violação de direitos.

O partido e a entidade afirmam também que essa restrição exclui outros profissionais de saúde que também são habilitados a realizar o procedimento, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS). Dessa forma, liberar a realização de abortos legais por enfermeiros seria uma forma de eliminar um dos principais obstáculos à realização do procedimento no país, dado que a realização do procedimento apenas por médicos faz com que os fluxos de atendimento não sejam ágeis o suficiente para atender meninas vulneráveis.

A demanda foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, distribuída ao ministro Edson Fachin, que já relata outra ação pedindo que o STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei. As informações são do jornal O Globo.

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