O jornalista Cid Moreira, ícone da televisão brasileira, morreu aos 97 anos, no Rio de Janeiro, deixando um testamento que exclui seus dois filhos de sua fortuna. A decisão, tomada em meio a uma série de processos judiciais movidos pelos herdeiros, promete gerar uma longa batalha legal.
Nos últimos anos, a vida de Cid Moreira foi marcada por uma intensa disputa judicial com seus dois filhos, Roger e Rodrigo. Rodrigo é fruto do relacionamento do locutor com Olga Verônica Radenzev, com quem foi casado entre 1970 e 1972. Já Roger, é sobrinho da ex-esposa de Cid, Maria Ulhiana Naumtchyk, e foi adotado já adulto pelo jornalista. Ele também era pai de Jaciara Moreira, primogênita que morreu em 2020.
Os herdeiros entraram com diversas ações contra o pai e sua esposa, Fátima Sampaio, alegando abandono afetivo, dilapidação do patrimônio e questionando a sanidade mental do apresentador.
Em seu testamento, Cid Moreira decidiu excluir seus filhos da herança, alegando os processos judiciais movidos contra ele como justificativa para a decisão. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Vanessa Paiva, explica que a deserdação não é um ato simples e precisa ser validada judicialmente, com base em provas robustas.
“Trata-se de ato de última vontade, embasado na questão dos processos cíveis e criminais entabulados entre filhos e pai. É importante esclarecer que a deserdação não é uma medida automática ou simples. Ela precisa ser judicialmente validada, com base em provas robustas de que o herdeiro cometeu um dos atos previstos no artigo 1.814 o Código Civil”, pondera a especialista.
Os filhos de Cid Moreira têm o direito de contestar judicialmente a validade do testamento, apresentando suas alegações e provas. A advogada destaca que a legislação brasileira impõe critérios rigorosos para a deserdação, visando evitar decisões arbitrárias.
“Caso os filhos de Cid Moreira considerem que foram injustiçados, eles têm o direito de contestar a deserdação judicialmente, apresentando suas alegações e eventuais provas de que as acusações feitas não correspondem à realidade”, esclarece Paiva.
Filhos e ex-companheira
Rodrigo, filho de sangue, processou o pai por abandono afetivo em 2006, mas perdeu a ação. Segundo ele, o jornalista pagou sua pensão até seus 18 anos, mas não cumpriu sua função como pai desde que rompeu o relacionamento com Olga Radenzev, quando Rodrigo tinha pouco mais de 1 ano de vida.
“Ofensas subjetivas, como a falta de afeto, não têm relevância jurídica suficiente para justificar a exclusão de um herdeiro. É preciso haver uma conduta muito mais grave, como as previstas expressamente no Código Civil, e essas devem ser comprovadas com provas robustas”, afirma a advogada Aline Avelar.
Em 2021, Rodrigo foi responsável por iniciar outro processo judicial, pedindo a interdição de Cid e a prisão de Fátima Sampaio, companheira do pai. O casal tinha 36 anos de diferença de idade.
Roger Moreira também alegou em 2021 que foi deserdado pelo comunicador e que passou a ter dificuldades para visitá-lo. Ele entrou com uma ação para voltar a se encontrar com o pai adotivo e participou com o irmão do processo de acusação contra Fátima.
“Os filhos deserdados podem contestar o testamento em juízo, especialmente se conseguirem demonstrar que os motivos alegados para a deserdação não têm fundamento jurídico. A Justiça é bastante criteriosa na análise dessas questões, e é comum que a decisão de excluir herdeiros seja alvo de disputas judiciais”, conclui Avelar. As informações são do portal de notícias CNN.