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A suspensão da CNH justifica a demissão de um motorista, decide o Tribunal Superior do Trabalho

Extensão no úmero de pontos na carteira para sua suspensão, uso obrigatório da cadeirinha e novos prazos para o exame de aptidão são algumas mudanças do novo código. (Foto: Reprodução)

O motorista profissional que tem sua habilitação suspensa, ainda que por infração cometida fora do expediente, pode ser demitido por justa causa. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter dispensa por justa causa aplicada a um motorista.

O homem foi flagrado dirigindo alcoolizado um carro particular, tendo sua CNH suspensa por causa da infração de trânsito. Dias depois, a empresa demitiu o motorista por justa causa.

Inconformado com a demissão, o motorista buscou o Judiciário tentando a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada. O juízo 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deram razão a ele e determinaram a reversão da justa causa.

Na avaliação do TRT, a penalidade foi desproporcional porque o empregado não tinha ciência de que a habilitação suspensa levaria à dispensa por justa causa. Ainda para o TRT, não houve indisciplina, pois não havia qualquer norma interna que tipificasse a conduta de ter a habilitação suspensa como falta grave ou determinasse a obrigação de informar a suspensão à empresa.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, afirmou que, embora cometida na vida privada e fora do horário de trabalho, a infração à norma de trânsito, ao acarretar a suspensão do direito de dirigir do empregado — requisito indispensável ao exercício da função de motorista profissional — afetou de forma grave o desempenho de suas atividades na empresa.

Ainda para o ministro, não se pode dizer que o empregado não tinha ciência de que a suspensão de sua habilitação para dirigir levaria à dispensa por justa causa, pois a função de motorista profissional demanda conhecimento das leis de trânsito e de suas consequências jurídicas.

Para o relator, a obrigação prevista em lei se impõe à obrigação contratual. “É dever do motorista profissional respeitar as leis de trânsito”, afirmou. O ministro também criticou o fato de o motorista ter omitido o fato da empresa, que, segundo ele, poderia até ser responsabilizada perante terceiros caso seu empregado cometesse falta ou acidente na direção de veículo de sua propriedade. A decisão foi unânime.

Motoristas de app

O projeto de lei que pretende alterar as regras de trânsito no país ganhou novas modificações nesta semana e passou a prever critérios mais flexíveis para a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no caso de condutores que usam seus veículos para atividade remunerada, como motoristas de caminhão, ônibus, táxis, carros de aplicativo e motoboys.

Pela proposta, a suspensão do direito de dirigir acontecerá agora quando o motorista profissional acumular 40 pontos de multas em um ano. A quantidade é maior que os 20 pontos necessários atualmente para a suspensão da CNH, que vale por até 12 meses e exige curso de reciclagem.

As mudanças acontecem dentro do projeto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado com a promessa de facilitar a vida dos motoristas, com medidas como a ampliação da validade da CNH de 5 para 10 anos. O texto foi criticado por especialistas em segurança no trânsito por suavizar regras e punições, caso da extinção da multa pelo não uso da cadeirinha para crianças.

Uma das principais bandeiras foi aumentar de 20 para 40 a quantidade de pontos necessárias para a suspensão da CNH, o que valeria para todos os motoristas. Na Câmara, porém, esse e outros pontos foram alterados.

O relator na comissão especial que analisa o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), criou uma escala de pontuação que mantém o limite de 20 pontos para o motorista que recebe duas ou mais multas gravíssimas. É o tipo de infração que rende 7 pontos na CNH, como dirigir com a habilitação vencida, por exemplo.

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