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Brasil A tramitação de uma nova lei de recuperação judicial das empresas está “empacada” no Congresso Nacional

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Importantes temas ficam para trás no Legislativo à medida que se aproximam as eleições. (Foto: Agência Brasil)

Importantes temas estão ficando para trás no Congresso Nacional à medida que avança a contagem regressiva para as eleições deste ano. Os parlamentares parecem cada vez mais preocupados em aproveitar os últimos meses no poder para garantir ou aumentar suas regalias, enquanto o comando do governo tenta ficar à tona.

Um desses assuntos preteridos é a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, que poderia ajudar a sobrevivência de empresas importantes e de empregos e ainda a mudar o cenário para o crédito, fatores importantes em um momento no qual a economia fraqueja.

Desde que a Lei de Recuperação Judicial completou dez anos, em 2015, ganhou força a necessidade de uma revisão. Um grupo de trabalho foi criado pelo governo em dezembro de 2016, reunindo experientes juristas e especialistas para sugerir mudanças.

O projeto ficou engavetado meses na Casa Civil, por pressão de advogados ligados ao presidente Michel Temer, que temiam um excesso de poder aos credores e dificuldade de viabilizar a recuperação das empresas. Somente foi enviado ao Congresso em maio passado, na forma do Projeto de Lei 10.220.

Exatamente neste momento, observa-se o crescimento dos pedidos de recuperação judicial em consequência da frustração com a reação da economia. A Serasa Experian contabiliza um aumento de 30% nos pedidos de recuperação judicial entre janeiro e abril, atingindo 518 empresas, em comparação com o mesmo período de 2017.

A mesma empresa de consultoria prevê que este ano será pior que o de 2017, mas não tão ruim quando 2016, quando houve um número recorde de 1.863 pedidos.

A principal crítica à atual legislação é que apenas 25% das empresas se recuperam. Um dos vários motivos para isso é a demora no processo, que faz com que o plano de recuperação leve mais do que os 180 dias estipulados em lei para ser aprovado, geralmente por conta da dificuldade de empresas e credores chegarem a um acordo a respeito do deságio aplicado nas dívidas e da falta de garantias.

Assim, acaba estourado também o prazo de dois anos para recuperação, que na prática chega a cinco anos. Há, ainda, dificuldades para a venda de ativos problemáticos para fazer caixa por conta de eventual contágio de dívidas da empresa-mãe.

Empréstimos

Outro problema é a falta de empréstimos. Assim que entra na Justiça com o pedido de recuperação judicial, a empresa vê as torneiras do crédito bancário serem fechadas, e fica limitada ao financiamento obtido junto a fornecedores.

Eventualmente, aparecem ofertas de crédito de fundos especializados, mas a custo proibitivo. Isso geralmente ocorre por conta do baixo índice de recuperação de crédito, que vem caindo nos últimos anos. Um levantamento da S&P Global englobando bônus emitidos no exterior sem garantias constatou um índice de recuperação de 34% entre 2012 e 2016.

A título de comparação, mais da metade (51,9%) de títulos semelhantes puderam ser recuperados entre 2010 e 2017.

O relatório “Doing Business” do Banco Mundial registrou que a taxa de recuperação de crédito no Brasil é de 12,7 centavos por dólar, enquanto a média na América Latina é de 30,8 centavos por dólar e, entre os países da OCDE, de 71,2 centavos por dólar.

Não se sabe, porém, se a nova lei vai atingir os objetivos esperados, de agilizar o processo e garantir recursos para a empresa enquanto resolve suas pendências. Alterações no projeto causam dúvidas. Foram três as principais mudanças no texto original enviado à Casa Civil.

Uma delas estabelece que novos financiamentos concedidos a empresas em recuperação judicial, além de serem decididos em assembleia geral de credores, devem também ser homologados pelo juiz. Outra mudança estabelece que os créditos associados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terão a mesma relevância dos trabalhistas, e não mais preferência.

O ponto mais polêmico, porém, é o que autoriza a Fazenda a requerer a falência de empresas devedoras que solicitaram o parcelamento dos créditos tributários, mas não pagaram a dívida renegociada, por meio de órgãos como a AGU (Advocacia-Geral da União).

Até agora, o Fisco não participava dos processos de recuperação judicial nem podia pedir a falência da empresa, mas apenas executar e penhorar os bens do devedor inadimplente. Com essa mudança, apesar de não participar das negociações, passou à frente dos demais credores e tornou-se um dos principais beneficiários das mudanças.

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