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Por Redação O Sul | 20 de outubro de 2020
A obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 no Brasil pode ser mais um caso da pandemia levado à Justiça se as divergências entre governos federal e estaduais persistirem. Especialistas avaliam que, embora um imunizante ainda não esteja pronto, é provável que a discussão, ainda incerta, siga os mesmos caminhos tomados pelo debate acerca do isolamento social e quarentena no começo do ano, com o Supremo Tribunal Federal (STF) tendo de decidir sobre o assunto.
Mesmo sem ter certeza de quando uma vacina estaria disponível à população, a controvérsia é antecipada, de um lado, por declarações do presidente Jair Bolsonaro e representantes do Ministério da Saúde, contrários à imunização compulsória, e de outro, do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que se declara favorável. O dirigente estadual disse, ainda, que o governo poderá adotar “medidas legais se houver alguma contrariedade nesse sentido”.
A advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em direito médico, analisa o cenário a partir da lei que dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no País. Entre os recursos mencionados no artigo 3º está a possibilidade de as autoridades adotarem a realização compulsória de “vacinação e outras medidas profiláticas”. Essa lei foi sancionada pelo próprio Bolsonaro, mas ele tem tentado argumentar a apoiadores que a norma não significa que o governo federal vai impor a vacinação.
“Essa lei é de alcance nacional, mas não teria discussão (sobre vacinação) se o STF não tivesse decidido que Estados e municípios têm autonomia para lidar com a covid-19. Quando o Supremo dá essa decisão, confere a prefeitos e governadores a liberdade quase absoluta de medida de natureza compulsória”, diz a especialista.
Em março, a decisão da Corte destacou principalmente a adoção de quarentena e isolamento social, mas Mérces afirma que ela engloba todo o artigo 3º e é um precedente para a questão do imunizante. A partir disso, ela acredita que o tema presente será novamente levado ao STF para que os ministros reavaliem o conteúdo da determinação. Por enquanto, essa lei não obriga a vacinação.
A professora da FGV Direito Rio, Flavia Bahia, concorda que há uma tendência à judicialização da obrigatoriedade de imunizar contra a covid-19. “As autoridades poderão adotar no âmbito de suas competências, mas não há espaço para politização. Acho que teremos, mais uma vez no País, a judicialização desse tema, assim como todos os grandes assuntos que envolveram a pandemia. Mas diferente do que aconteceu em outros assuntos, de comércio, abertura e fechamento, talvez a decisão do Supremo seja mais uniforme. A vacinação diz respeito a todo o País”, ela diz.
Mérces lembra que os movimentos antivacina levantam ainda mais dúvidas entre a população, que fica sem saber o que fazer. “O problema é que estamos diante de uma doença altamente contagiosa e a população fica exposta ao risco”, afirma. “Não temos uma condução única. A vacina (em geral) é programa nacional, com distribuição na rede pública, tem coordenação do Ministério da Saúde. Quando essa coordenação pode ser modificada, pode desestabilizar o programa.”
Vacinação deve ser obrigatória?
Flavia menciona alguns dispositivos legais que podem embasar uma decisão acerca da vacinação compulsória no caso da covid-19. Primeiro, o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visam reduzir o risco de doenças. Assim, o governo é obrigado a adotar medidas nesse sentido.
Ela também cita o artigo 3º da lei 13.979, pelo qual a vacinação pode ser obrigatória. E, no caso das crianças, o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Pelo País, tribunais de Justiça têm obrigado os pais a imunizarem os filhos com as vacinas obrigatórias. Além disso, já está na pauta do STF uma discussão sobre a exigência das famílias vacinarem as crianças. Já uma portaria de 2001 do Ministério da Saúde trata da vacinação obrigatória para trabalhadores que atuem em regiões de portos e aeroportos.
“Entendo que, como proposta de política pública, a vacinação precisa ser obrigatória para que a gente possa combater em larga escala esse vírus”, diz a professora. Por ser uma questão de saúde pública, tanto Flavia quanto Mérces avaliam que o interesse coletivo deveria prevalecer sobre o individual.
A docente da FGV lembra, ainda, que a Constituição não garante nenhuma liberdade em termos absolutos e, diante de um conflito de direitos entre liberdade individual e saúde coletiva, deve se sobressair a segunda.