O governador gaúcho Eduardo Leite sancionou nessa quarta-feira o novo decreto que regulamenta o fracionamento e a venda de carnes, fiambres e queijos. A iniciativa resulta de um trabalho conjunto entre a Seapdr (Secretaria da Saúde e a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural) e representantes do setor varejista.
Este novo decreto altera o código sanitário do comércio de produtos de origem animal. Traz, ainda, a possibilidade de açougues e fimbrerias realizarem as atividades de fracionamento, embalagem e rotulagem de carnes e produtos fatiados na modalidade de auto-serviço (produto embalado ou em balcão expositor).
“As legislações antigas foram revogadas e, com isso, tivemos a oportunidade de buscar soluções inovadoras e atuais, que conciliam da melhor forma a segurança sanitária dos produtos ofertados aos consumidores com as necessidades do setor produtivo”, ressaltou a chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, Rosângela Sobieszczanski.
Desde o ano passado, com a revogação do decreto estadual 53.304/2016, que restringia a venda de produtos a granel nos supermercados e em pequenos empreendimentos, as formas de fracionamento e comercialização vinham sendo regidas por um decreto muito mais antigo, de 1974.
De acordo com o Executivo estadual, a modernização da legislação traz benefícios para o consumidor de praticidade na compra, com segurança sanitária. “Para os comerciantes, traz amparo legal para as atividades que já estavam sendo realizadas, acompanhando a inovação no setor e padronizando os processos e as boas práticas de manipulação dos alimentos”, frisou o site oficial do governo.
“Depois de meses de muito trabalho, é de se comemorar que chegamos à resolução de algo que causava e ainda vinha causando transtornos na operação de supermercados e outros estabelecimentos, sem contar na insegurança por parte do consumidor”, disse o governador no ato da assinatura, no Palácio Piratini.
(Marcello Campos)