Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de setembro de 2020
Retomada é opcional e depende de uma série de exigências
Foto: EBCConforme previsto pelo recente decreto estadual nº 55.465, a retomada das aulas presenciais do Ensino Infantil está permitida no Rio Grande do Sul a partir desta terça-feira (08), após quase seis meses de paralisação devido à pandemia do coronavírus. A medida não vale para regiões sob bandeira vermelha (alto risco sanitário) no distanciamento controlado e deve atender a uma série de exigências.
Os estabelecimentos educacionais devem respeitar o limite de 50% ocupação das salas de aula e fornecer EPIs (equipamentos de proteção individual) a alunos, educadores e funcionários. Estão vetadas atividades coletivas (salvo a própria aula em si), sobretudo as que envolvam aglomeração de pessoas. É o caso de práticas esportivas como o futebol na Educação Física, por exemplo.
Outro item importante é que o comparecimento do estudante está condicionado à autorização expressa por parte dos pais ou outro responsável direto. Quem não concordar em enviar a criança para a escola terá que garantir a continuidade das aulas à distância, informando qual a plataforma on-line e demais formas de ensino virtual.
O decreto determina, ainda, que a direção do estabelecimento educacional também deverá comprovar a criação de um COE-E (Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação).
Cada instituição terá que definir o seu plano de contingência para reação diante de eventuais testes positivos de Covid envolvendo integrantes da comunidade escolar. Isso inclui a definição de qual o procedimento a ser adotado nesse tipo de situação e qual o serviço de saúde será acionado.
“As normas a serem definidas pela Secretaria Estadual da Saúde e pela Secretaria Estadual da Educação, conjunta ou separadamente, acerca das atividades presenciais e telepresenciais de ensino, observarão o necessário equilíbrio entre a promoção da saúde pública e o desempenho das atividades educacionais, fixando diferentes graus de restrição, conforme a bandeira da Região e conforme as peculiaridades de cada público de alunos, tais como faixa etária, tipos e modalidades de cursos”, ressalta um dos trechos do decreto.
Retomada progressiva
A exemplo do que já vinha sendo defendido nas últimas semanas pelo Palácio Piratini (sob intenso questionamento por parte de diversos setores), o texto estabelece um cronograma gradual e escalonado, conforme os respectivos níveis educacionais.
Para o Ensino infantil o sinal-verde começa nesta terça-feira, conforme já mencionado, ao passo que no Ensino Superior e no Ensino Médio a liberação começa em 21 de setembro. Os anos finais do Ensino Fundamental (5ª a 9ª série) poderão voltar em 28 de outubro e os anos iniciais (1ª a 4ª série) em 12 de novembro.
Devido à condição imposta pelo governo gaúcho de que as aulas presenciais dependem de a bandeira epidemiológica não ser vermelha, as aulas presenciais só podem ser retomadas agora em 13 das 21 regiões gaúchas classificadas em laranja (risco médio) no distanciamento controlado. O novo mapa do sistema pode ser conferido em www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br.
(Marcello Campos)