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Economia Abono salarial de 2019 esquecido por trabalhadores já pode ser solicitado

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É necessário pedir retirada ao Ministério da Previdência e Trabalho

Foto: José Cruz/Agência Brasil
No total, mais de 31 milhões de segurados receberam a primeira parcela do benefício. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Cerca de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial de 2019 já podem pedir a retirada dos valores. O prazo começou na última quinta-feira (31). Originalmente, o período começaria em 8 de fevereiro, mas foi adiado pelo Ministério da Previdência e Trabalho.

O abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente, por telefone, aplicativo ou e-mail. De acordo com o governo federal, R$ 208,5 milhões foram esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.

Quem optar pela retirada presencial deve se dirigir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do PIS (Programa de Integração Social), ou ao Banco do Brasil, no caso do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O pedido também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o e-mail trabalho.uf@economia.gov.br. As letras de “uf” devem ser trocadas pela sigla do Estado onde o trabalhador habita.

Por fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS. A recomendação é de que o trabalhador atualize o aplicativo para poder verificar se tem direito ao benefício, bem como valor do abono, data de saque e banco para recebimento. O portal Gov.br também fornecerá essas informações.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.

O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

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