Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de março de 2021
Ação da DPE/RS visa a prevenir e combater toda e qualquer forma de desrespeito à história da humanidade.
Foto: ReproduçãoA Defensoria Pública do Estado (DPE) ajuizou ação civil pública contra uma advogada de Nova Petrópolis (Vale do Caí), por danos morais e sociais, no valor de R$ 100 mil. Motivo: durante protesto no dia 10 de março em frente ao Palácio Piratini, em Porto Alegre, ela gravou e divulgou mensagem de cunho supostamente nazista.
Na imagem, gravada em meio a manifestações contra as restrições de atividades determinadas pelo governo estadual para conter a pandemia de coronavírus, ela aparece mencionando uma frase que aparece na porta de entrada de campos de concentração da Segunda Guerra Mundial (1938-1945):
“Os alemães vão entender a frase que eu vou falar. ‘Arbeit macht frei’ [“O trabalho liberta”, em alemão]. Não foi isso que a gente aprendeu? Que o trabalho nos faz ser livres. Pois aqui nós estamos reivindicando o trabalho”.
Segundo a Defensoria, o processo tem por objetivo prevenir e combater toda e qualquer forma de preconceito, discriminação e desrespeito. É o que destaca o subdefensor público-geral do Estado para Assuntos Jurídicos, Alexandre Brandão Rodrigues:
“A atitude de exaltação ao nazismo não pode ser tolerada pela sociedade e suas instituições. Nesse caso, não estamos falando de liberdade de expressão, pois, em uma república que se proclamou Estado democrático de direito, ninguém tem o direito de cometer atos ilícitos. A liberdade de expressão é a garantia de um direito, não de que se possa, impunemente, vilipendiar o direito alheio”.
Danos morais e sociais
Dentre outros requerimentos, os defensores públicos pedem que a advogada seja condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais no âmbito coletivo e outros R$ 40 mil por danos sociais.
A ideia é reverter a quantia em favor de um fundo já existente ou a ser constituído no Município de Porto Alegre, com a finalidade de prevenção à discriminação e de combate a discursos de ódio, ou então que sejam destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), instituído pela Lei Estadual nº 14.791/2015.
“A ação visa a reparar o dano coletivo que foi causado a toda a sociedade, não apenas às pessoas diretamente atingidas pela frase, mas a toda a comunidade que se deparou com ela. Buscamos uma reparação pecuniária e também uma reparação civil, a título de obrigação de fazer”, ressaltou o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor, Rafael Pedro Magagnin.
A Defensoria pede, ainda, que seja determinada a obrigação da advogada em frequentar e ser aprovada em curso sobre Direitos Humanos, preferencialmente junto à Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Fesdep) ou outra instituição de ensino a ser indicada, com carga horária mínima de 20 horas-aula.
Os defensores solicitam, também, que ela promova, no prazo de 48 horas, manifestação pública em suas redes sociais e em vídeo a ser encaminhado a, pelo menos, três veículos de imprensa de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul, em que ela esclareça o significado histórico da expressão pronunciada durante o protesto e reconheça como imprópria a sua utilização, uma vez que flagrantemente desrespeitosa à memória do Holocausto.
“É preciso repudiar atos que enalteçam esse passado sombrio da humanidade”, comentou a defensora pública dirigente em exercício do Núcleo de Defesa dos Diretos Humanos, Gizane Mendina. “A frase, escrita na entrada de diversos campos de concentração alemães, foi um artifício odioso utilizado para encobrir violações e mortes praticadas pelo governo nazista.”
Ainda segundo ela, é preciso lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento referência na proteção de direitos individuais e coletivos, foi elaborada no contexto Pós-Segunda Guerra como resposta aos horrores vividos. Hoje, diversos outros dispositivos legais, em âmbito nacional e internacional, são utilizados para reafirmar o compromisso da sociedade com os direitos humanos.”
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