Segunda-feira, 18 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 27 de setembro de 2024
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
A antecipação do pagamento de mais de R$ 4 bilhões em precatórios federais de 2025 para o Rio Grande do Sul, depositados em setembro de 2024, e que estarão disponíveis para saque pelos beneficiários a partir do dia 2 de outubro, não caiu do céu. Está no bojo da atuação da OAB/RS no âmbito da Ação Civil Originária (ACO) 2.059, que questiona a dívida do Estado com a União. A liberação dos recursos, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Medida Provisória garantiu a antecipação dos pagamentos
O presidente da República, Lula, atendendo ao acordo homologado pelo ministro Fux, do STF, editou a Medida Provisória (MP) 1.257/2024 que autorizou o crédito extraordinário para o pagamento antecipado dos precatórios federais de 2025 para 2024 e a compensação de ICMS ao Rio Grande do Sul. Em agosto, a OAB/RS, por meio de audiências de conciliação com o Supremo Tribunal Federal (STF), obteve a garantia da antecipação destes R$ 4 bilhões em precatórios federais, originalmente previstos para 2025, além de R$ 680 milhões em compensações por perdas de ICMS. Na audiência realizada em 25 de junho, no gabinete do ministro Luiz Fux, para discutir a extinção da dívida com a União, os ministros Paulo Pimenta (então titular da Secretaria Extraordinária de Apoio ao RS) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) afirmaram que a dívida do Rio Grande do Sul está suspensa por 36 meses e que não seria o momento para discutir a extinção.
Medidas são resultado da ação proposta pela OAB em 2012
Essa medida, explica o presidente da OAB Leonardo Lamachia, corresponde a uma demanda emergencial decorrente das catástrofes climáticas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio, afetando mais de 2,3 milhões de pessoas. A Ação Civil Originária 2.059 da OAB/RS voltou aos debates diante da situação de calamidade pública. Ele destaca que “graças às audiências de conciliação com o STF, realizadas no âmbito da ACO 2.059, proposta pela nossa entidade ainda em 2012, na gestão de Claudio Lamachia, e que contesta a dívida do Estado com a União, conseguimos antecipar os precatórios federais, que estarão disponíveis para saque a partir de 2 de outubro. Essa antecipação é fundamental para que advogados e advogadas possam dar continuidade às suas atividades profissionais, especialmente em um cenário de calamidade como o que enfrentamos recentemente”.
X aguarda retomada da operação no Brasil
Após atender ontem (26) todas as determinações do ministro do STF Alexandre de Moraes, comprovando a regularidade da representação legal no Brasil o X (ex-Twitter) a empresa aguarda o o fim da suspensão da rede social no país. O X também demonstrou o pagamento da multa de R$ 18 milhões e censurou os perfis mandados censurar. A expectativa é de que o X, suspenso desde 30 de agosto, volte a funcionar Brasil na próxima semana.
Governo Federal trabalha em acordo para atuação mútua de forças federais e estaduais em áreas de incêndios
A propósito das notícias sobre a atuação do Governo Federal no enfrentamento aos incêndios nas regiões da Amazônia, Cerrado e Pantanal, esta coluna recebeu da Casa Civil da presidência da República, a seguinte nota:
“A iniciativa – acordo para atuação mútua de forças federais e estaduais em áreas de incêndios – foi destacada nesta quinta-feira (26), durante reunião virtual com o governador do Amazonas, Wilson Lima, para acompanhamento da situação dos incêndios florestais no estado. A reunião contou com a participação da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. A Sala de Situação criada pelo Governo Federal, com a participação de diversos ministérios e órgãos federais, irá se reunir separadamente com os representantes dos estados dos três biomas (Amazônia, Cerrado e Pantanal) mais afetados pela estiagem e os incêndios.”
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, explicou que a ideia é que essas parcerias sejam assinadas individualmente com as Unidades da Federação, a fim de dar amparo legal para a operação de combate, tanto dos agentes federais em áreas estaduais, quanto vice-versa. “Esse ‘termo de compromisso’ poderá garantir permissão prévia para que, em situações de emergência, qualquer força que estiver mais próxima e mobilizada, possa fazer o combate imediato ao incêndio”, detalha o ministro. Atualmente, para que as forças possam atuar na contenção dos incêndios é necessário pedir autorização ao ente da federação responsável pela área.
Segundo Costa, a elaboração do ato normativo deve envolver os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Advocacia Geral da União e Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio do Ibama e ICMBio. A determinação é de que seja dada celeridade a esta proposta.”
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