Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de agosto de 2017
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu dez dias de prazo para que o presidente Michel Temer apresente informações sobre o decreto do governo que extingue a Renca (Reserva Nacional do Cobre e Associados), na divisa do Amapá com o Pará. A decisão foi tomada no mandado de segurança que o PSOL apresentou à Corte contra o decreto. Poucas horas depois de ter ingressado com a ação na Corte, quando Gilmar já tinha sido sorteado relator do caso, o partido anunciou que desistiria da causa. No entanto, antes de fazer isso, o ministro, que está em viagem à Romênia, já havia despachado.
Gilmar também pediu para a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestar na causa, se tiver interesse. Se o PSOL entrar com pedido de desistência da ação, não há garantia de que o partido será atendido. Isso porque a desistência depende da concordância do relator. A atitude de Gilmar, que despachou no processo horas depois de recebê-lo, mesmo em viagem ao exterior, mostra que ele não estaria disposto a aceitar eventual pedido do PSOL para arquivar o processo.
Publicado na semana passada e reeditado nesta semana, o decreto libera parte da área da reserva para a exploração mineral. A região, segundo técnicos do governo, tem potencial de extração de ouro e outros minerais, como ferro, manganês e tântalo. Na ação, o PSOL quer que o tribunal declare a ilegalidade do decreto e alega que a extinção da reserva deveria passar pelo Congresso, e não ser determinada exclusivamente pelo Executivo.
Nessa quarta-feira, o juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, deferiu parcialmente liminar para suspender, imediatamente, todo e qualquer ato administrativo que vise a extinguir a Renca (Reserva Nacional do Cobre e Associados).
Suspensão
Na terça-feira, a Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão imediata de “todo e qualquer ato administrativo” que busque extinguir a reserva. A decisão liminar é da 21ª Vara Federal. Na ocasião, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que recorrerá ao Tribunal Regional Federal da 1ª região para reverter a decisão, fruto de um processo foi movido por um cidadão comum.
Criada em 1984 e localizada entre os estados do Amapá e do Pará, a Renca tem mais de 4 milhões de hectares, aproximadamente o tamanho da Dinamarca. A área tem potencial para exploração de ouro e outros minerais, entre os quais ferro, manganês e tântalo.
Na decisão, o magistrado conclui que é inadequada a pretensão do governo federal em extinguir (total ou parcialmente) a reserva, por meio de simples decreto e sem a prévia deliberação do Congresso Nacional. O juiz ressalta que, por estar localizada na Floresta Amazônica, alterações no uso dos recursos existentes na área só podem ser realizadas em forma de lei. Para ele, a Presidência da República até pode tomar a iniciativa sobre o assunto, mas não como forma de decreto, e sim pautando o Legislativo.
Na última semana, o governo federal anunciou a extinção da reserva, que fica na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará. Depois, publicou um novo decreto com poucas mudanças e que mantém a decisão de liberar a exploração mineral em parte da área.
Com a revogação da reserva, criada em 1984, a floresta – que tem alto potencial para exploração de ouro – poderia ser concedida para a exploração mineral. O MPF (Ministério Público Federal) no Amapá chegou a acionar a Justiça para evitar isso.