O e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho que pertence ao empregador, e não aos funcionários, que devem restringir o seu uso ao cumprimento de suas atribuições. Com este argumento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que, no aspecto, autorizava o uso de conversas e-mails mantidas por ex-diretores de uma instituição.