O número de novas ações contra planos de saúde cresceu quase 33% em apenas um ano no País e a alta litigiosidade no setor já chama a atenção até do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estuda iniciativas para lidar com a questão.
O número de processos movidos contra operadoras chegou a 234,1 mil em 2023, segundo dados do CNJ – média de uma nova ação movida a cada dois minutos. O número é 32,8% maior do que as 176,3 mil demandas judiciais contra convênios médicos de 2022, e a alta é muito superior à observada nos processos contra o Sistema Único de Saúde (SUS) no mesmo período, quando os pedidos judiciais por tratamentos e medicamentos na rede pública aumentaram 11,8%. O gasto das operadoras com despesas judiciais chegou a R$ 5,5 bilhões no ano passado, valor 37% maior do que o de 2022.
As operadoras dizem que o aumento expressivo no número de ações não está relacionado a falhas na prestação de serviço, mas, sim, à aprovação da lei 14.454/2022, que determinou que os planos de saúde devem cobrir procedimentos não incluídos no rol de cobertura definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo as empresas, isso abriu brecha para os beneficiários demandarem todo tipo de tratamento na Justiça, independentemente da indicação clínica e evidências científicas.
Embora apenas um quarto da população brasileira tenha plano de saúde, o número de demandas na Justiça contra planos de saúde já supera o de ações contra o Sistema Único de Saúde em quatro unidades da federação: São Paulo, Bahia, Pernambuco e Mato Grosso do Sul, segundo levantamento feito pelo Estadão com base em dados do CNJ.
No último dia 10 de junho, o presidente do Supremo destacou, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, que a saúde – tanto suplementar quanto pública – é uma das três áreas, ao lado da tributária e trabalhista, nas quais a litigiosidade alcançou patamar tão alto que cria um cenário de insegurança jurídica. Ele sinalizou que estuda medidas a serem adotadas durante sua gestão na presidência do Supremo e do CNJ para equalizar a judicialização nesses setores.
Avanços
Procurado para comentar quais iniciativas são estudadas no âmbito do STF, Barroso afirmou, por meio de sua assessoria, que o Judiciário têm “desenvolvido ações para compreender a litigiosidade em algumas áreas e enfrentá-las”. “Já avançamos significativamente no tocante às execuções fiscais, com decisões do STF, resolução do CNJ e acordos com Estados e Municípios. (…) No próximo semestre, vamos procurar equacionar a litigiosidade trabalhista e, também, a que envolve a área de saúde. Quando o STF tiver resultados mais concretos, irá divulgar”, afirmou, sem dar mais detalhes.
Interlocutores do ministro ouvidos pelo Estadão afirmaram que ele deve conduzir a questão principalmente por meio do CNJ, mas destacaram que há pelo menos duas grandes ações em tramitação no Supremo que, quando julgadas, podem afetar diretamente a judicialização da saúde suplementar.
A mais importante delas é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7265) que questiona a lei 14.454. Sancionada em setembro de 2022, ela prevê que a lista – ou rol – de procedimentos da ANS deve servir apenas como uma referência com exemplos de tratamentos cobertos, mas que a cobertura dos planos não se limita a ela. Com isso, o rol passou a ser considerado exemplificativo e as operadoras passaram a ser obrigadas a cobrir tratamentos indicados por especialistas mesmo que eles não estejam listados.
A lei foi formulada e aprovada pelo Congresso como uma reação a uma decisão de junho daquele mesmo ano do Superior Tribunal de Justiça que ia em outra direção – a de tratar o rol da ANS como taxativo, ou seja, somente os procedimentos que integrassem a lista deveriam ser custeados, com algumas poucas exceções. A decisão dos ministros do tribunal gerou forte repercussão de associações de pacientes e entidades de defesa do consumidor, usada como combustível por parlamentares para a proposição e aprovação acelerada da lei 14.454, que, na prática, anulou os efeitos da decisão do STJ. As informação são do jornal O Estado de S. Paulo