Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de maio de 2015
O Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, condenou uma mulher a 12 anos de prisão por matar a namorada do ex-marido. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ela pode recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com o Ministério Público, o crime é considerado duplamente qualificado por ter motivo torpe e dissimulação. A acusada teria agido por não aceitar o relacionamento entre o ex e a vítima.
A defesa alegou o privilégio da violenta emoção, defendendo que a mulher agiu tomada por uma emoção forte e em um momento de instabilidade psíquica. Os jurados não a absolveram e negaram o privilégio, mantendo o mesmo entendimento do MP. (AG)