Sábado, 01 de março de 2025
Por Redação O Sul | 28 de fevereiro de 2025
Em julgamento popular realizado nessa sexta-feira (28) em Novo Hamburgo (Vale do Sinos), um homem foi sentenciado a 87 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelas mortes de três pessoas em um bar no bairro Canudos, em agosto de 2022. O processo detalha que a chacina teve como motivação disputas relacionadas ao tráfico de drogas.
Na acusação formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) consta que o indivíduo desembarcou de um veículo na rua Campo Bom, ingressou em um estabelecimento comercial e desferiu mais de 40 tiros de pistola contra um grupo. Outras duas pessoas também foram baleadas, mas sobreviveram.
“A sociedade de Novo Hamburgo repugna o tráfico de entorpecentes e as matanças praticadas por essa horda de criminosos”, declarou o promotor Robson Barreiro após o encerramento da sessão. “Mais que uma obra de justiça, a decisão do júri é também um recado claro ao submundo do crime: haverá punição à altura para todo derramamento de sangue.”
Homicídio premeditado
Em Cruz Alta (Noroeste gaúcho), quatro réus receberam sentenças de dez a 23 anos de prisão pelo planejamento e execução de um homem, em 2013. Todos presos saíram direto do plenário para a cadeia. O grupo é formado pela viúva da vítima, seu amante, a irmã dele e um cunhado.
A sessão deveria ter sido realizado em 1º de março de 2023, mas foi anulada e remarcada para 11 de fevereiro. Mas o Conselho de Sentença foi novamente dissolvido, com reagendamento para esta semana.
Nas sentenças foram considerados como qualificantes do homicídio motivo fútil, mediante recompensa e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento também acrescentou o crime de ocultação do cadáver, localizado mais de dois anos após a execução, com a ajuda de um dos investigados.
Tentativa de feminicídio
Em Porto Alegre, uma tentativa de feminicídio resultou em 11 anos de prisão para o ex-companheiro da vítima. O crime foi cometido em abril de 2023, no bairro Restinga (Zona Sul). Na ocasião, ele invadiu a casa onde a mulher vivia, golpeou-a com um facão e incendiou o imóvel.
A mulher — mesmo ferida — conseguiu retirar a arma-branca do agressor e fugir em busca de socorro. O motivo foi o mesmo da maioria desse tipo de ataque: a inconformidade do homem com o fim da relação.
A sentença aplicada ao réu – que tem 45 anos e já se encontrava recolhido ao sistema prisional – levou em conta os agravantes de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O fato de ter ateado fogo à residência foi julgado como crime conexo.
(Marcello Campos)
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