O ex-secretário estadual da Casa Civil do Rio de Janeiro Régis Fichtner deixou a prisão na noite de quinta-feira (30). Ele foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo.
Fichtner deixou a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte, mas terá que se apresentar à Justiça a cada 60 dias. Ele também está proibido de sair do País. Na decisão, o desembargador considerou as denúncias contra Régis Fichtner graves, mas argumentou que a participação dele no esquema de corrupção durante os dois mandatos do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) não pode ser comparada a de outros acusados. Régis Fichtner comandou a Casa Civil nas duas gestões do ex-governador, entre 2007 e 2014, e há indícios de que ele teria recebido R$ 1,5 milhão em propina.
Os procuradores também consideraram suspeitas duas medidas que tiveram a participação direta dele: a autorização para que uma empresa usasse precatórios para pagar impostos atrasados no valor de R$ 74 milhões sem pagar multas e com redução dos juros. A advogada da empresa era Adriana Ancelmo, a mulher de Sérgio Cabral.
Regis Fichtner também participou da concessão de benefícios fiscais de R$ 1,2 bilhão a empresas que eram assessoradas pelo escritório de advocacia dele. O Ministério Público Federal prometeu recorrer da decisão. A prisão ocorreu durante um desdobramento das Operações Calicute e Eficiência. Em sua defesa, o acusado sustentou que a prisão fora embasada nas declarações de um desafeto, o ex-assessor de Cabral Luiz Carlos Bezerra, apontado como um dos operadores financeiros da organização criminosa investigada. Além disso, a defesa de Fichtner alegou que relatório produzido pela Receita Federal não teria demonstrado enriquecimento sem causa do ex-secretário estadual.
Impedido de julgar
Na quarta-feira, o desembargador Abel Gomes, relator da Lava-Jato na Justiça Federal do RJ, se declarou impedido de julgar o ex-secretário da Casa Civil de Sérgio Cabral Régis Fichtner. “A amizade de muitos anos com parentes próximos do paciente Régis Fichtner acarreta minha incompatibilidade para o exercício da jurisdição, especificamente em relação a esse paciente e aos fatos que lhe são atribuídos pelo MPF”, escreveu o magistrado.
Em nota, o Ministério Público Federal informou que está aguardando tomar ciência formalmente da decisão do TRF-2 de libertar Régis Fichtner para entrar com agravo para revertê-la. “O [NCCC] Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região tomou conhecimento pela imprensa de que o habeas corpus em nome de Fichtner foi atendido e vai contestar essa decisão na expectativa de que a 1ª Turma do TRF-2 siga o entendimento da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pela necessidade da prisão preventiva decretada como parte das investigações da Operação C’Est Fini”, disse o órgão, no texto.