O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), adiou nessa terça-feira (30) a votação do projeto que determina a volta da cobrança do DPVAT, o seguro para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.
O texto prevê que o pagamento ocorra uma vez ao ano, e seja obrigatório para os donos de carros e motos. O valor da taxa ainda não foi definido.
Alcolumbre concedeu vista, ou seja, deu mais prazo para que os senadores analisem o texto. O presidente da CCJ sustentou que houve um “impasse” em relação à questão da urgência constitucional, que aceleraria a tramitação do projeto no Senado.
Segundo Alcolumbre, somado ao fato de a sessão dessa terça ser semipresencial e extraordinária, seria preciso conceder o prazo de vista regimental.
“Eu, para evitar esse problema de questões regimentais, que acabou que deu uma embaralhada geral nessas decisões de tira e coloca, tira e coloca [urgência], eu vou conceder vista pelo prazo regimental como se nós não estivéssemos em regime de urgência constitucional, que aí eu atendo todo mundo”, afirmou Alcolumbre.
Tramitação
Esta é a segunda vez que a votação na CCJ é adiada. A nova previsão é que o projeto seja apreciado em 8 de maio.
Se aprovado na comissão, o texto ainda será votado em plenário. Segundo Alcolumbre, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a colocar o projeto em análise no plenário no mesmo dia.
Na semana passada, o governo também tentou acelerar a tramitação da proposta do DPVAT mas, por receio de não angariar apoio, retirou de pauta o requerimento de urgência na tramitação, que retiraria a necessidade de análise em comissões.
A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A última vez que os donos de veículos pagaram o seguro foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo remanescente passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.
No início deste ano, entretanto, o governo Lula informou que os recursos estavam acabando. Com isso, enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar o DPVAT.
“Jabuti”
Na votação da matéria na Câmara, após um acordo entre o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, foi aprovado um artigo que, na prática, vai permitir o aumento de gastos do governo em R$ 15 bilhões.
A mudança será feita na lei do novo regime fiscal, que vale desde 2023. Como não guarda relação com o DPVAT, a alteração pode ser chamada de “jabuti” – quando um assunto aleatório é incluído dentro de um projeto.
O dispositivo antecipa a data em que o governo, caso registre um crescimento da receita em relação ao ano passado, pode abrir crédito suplementar (extra) no orçamento.
A previsão é de que os R$ 15 bilhões a mais sejam usados, entre outras destinações, para recompor bloqueios no orçamento e bancar cerca de R$ 3 bilhões em emendas de comissão do Congresso.
Emendas são indicações de obras e projetos feitas pelos parlamentares em seus redutos eleitorais. As emendas de comissão, especificamente, não são de execução obrigatória pelo Executivo.
DPVAT
Seguem as novas regras do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT, propostas pelo projeto:
* o pagamento é obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições. Os valores depois serão usados para cobrir indenização por morte ou invalidez, paga às pessoas que sofreram acidente. E ainda reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município. O seguro cobre também despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;
* os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do novo DPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;
* o motorista que não pagar o DPVAT estará sujeito a multa (infração grave);
* terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – quando os donos não pagam o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos;
* o pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;
o licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do DPVAT, assim como a transferência de proprietário;
* a Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. A Caixa poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo;
* os Estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do DPVAT seja feito junto com o do licenciamento ou o do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
* os Estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;
* Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.