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Política Advocacia-Geral da União orienta o governo a não pagar os R$ 4,2 bilhões em emendas dos parlamentares

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Ministro tomou decisão a partir de relatório da CGU, que apontou que apenas 15% das entidades cumpriram critérios. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um parecer ao governo federal nessa segunda-feira (30) orientando o Executivo a não pagar R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão. No último domingo (29), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o bloqueio de repasses, mas abriu exceção para o pagamento de parte das emendas. Segundo a AGU, no entanto, é preciso adotar uma “interpretação mais segura da decisão” de Dino.

De acordo com o órgão, há dúvida se entre as exceções do ministro estão as emendas de comissão, liberadas em ofício assinado por 17 líderes partidários.

“Há, portanto, uma dúvida razoável se esta ressalva alcança ou não as emendas de comissão. Essa dúvida fica ainda evidente se se considerar as emendas de comissão destinadas à saúde, às quais não foi conferida excepcional modulação para permitir movimentação dos recursos até 10/01/2025”, diz trecho do parecer.

Ainda segundo a AGU, é prudente adotar “a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os empenhos das emendas de comissão”.

Exceções

No domingo, Dino permitiu a movimentação de valores de emendas parlamentares já depositados nos fundos de saúde, ainda que não tenha havido a abertura de contas específicas para seu trânsito.

A criação de contas foi uma das exigências do magistrado para a liberação do pagamento das emendas. Trata-se de medida de transparência para permitir a rastreabilidade do dinheiro público.

As contas não foram abertas. Apesar disso, Dino atendeu ao pedido de associações de municípios, levando em conta a importância dessas verbas e o término dos mandatos dos prefeitos, nesta terça-feira (31).

Até 10 de janeiro, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos fundos de saúde, independentemente das contas específicas, será permitida.

A partir do dia 11, não poderá haver qualquer movimentação, a não ser por meio das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.

Além disso, Dino autorizou o imediato empenho das emendas parlamentares impositivas para a saúde, também independentemente da existência das contas específicas. “Estas, contudo, serão exigidas para os pagamentos a serem efetuados em face dos empenhos”, destacou ele.

Emendas inventadas

A manifestação se deu no bojo da tentativa de drible das regras de transparência impostas à Câmara dos Deputados. Na semana passada, Dino suspendeu o pagamento de 5.449 emendas de comissão, totalizando R$ 4,2 bilhões.

Os valores foram solicitados por meio de ofício enviado ao governo e assinado por 17 líderes partidários, que assumiram a condição de “solicitantes” das emendas.

Na sexta-feira (27), a Câmara pediu a liberação do dinheiro com justificativas consideradas insatisfatórias pelo ministro, que devolveu o pedido solicitando informações, as quais não foram prestadas.

No domingo, Flávio Dino considerou que o ofício assinado pelos líderes partidários tem nulidade insanável. Ele disse que seus motivos determinantes são falsos e que o caráter nacional das indicações das emendas não foi verificado pelas comissões permanentes da Câmara.

“O devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a ‘invenção’ de tipos de emendas sem suporte normativo”, criticou o ministro, que garantiu não haver interferência judicial na sagrada autonomia do Poder Legislativo.

Para ele, trata-se de dever irrenunciável do STF assegurar que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo, de índole autoritária e apartada do interesse público.

“O Orçamento, por ser uma lei, é aprovado pelo Poder Legislativo e, de regra, executado pelo Poder Executivo, salvo quanto ao mencionado no art. 168 da Constituição Federal. Havendo respeito à saudável repartição de competências, o princípio da separação de poderes (cláusula pétrea) terá sua eficácia respeitada, com a convivência harmônica entre os departamentos autônomos que concretizam a Soberania Popular.” (ConJur)

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