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Brasil “Advocacia-Geral da União recorrerá da decisão do Supremo sobre o Dpvat”, diz Bolsonaro

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Presidente disse que respeita a Corte, mas vai questionar medida

Foto: Isac Nóbrega/PR
Presidente disse que respeita a Corte, mas vai questionar medida (Foto: Isac Nóbrega/PR)

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira (03) que respeita decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), mas antecipou que a AGU (Advocacia Geral da União) vai recorrer da decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, de suspender a redução dos valores a serem pagos na contratação do Dpvat (seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

“No momento, essa questão está judicializada. A AGU vai recorrer porque está aí para defender o governo. Conversei com André Mendonça [advogado-geral da União], que vai questionar essa questão no Supremo”, disse Bolsonaro ao deixar o Palácio do Alvorada.

Por meio da MP (Medida Provisória) 904/2019, editada em novembro do ano passado, o governo federal tentou, em um primeiro momento, extinguir o pagamento do Seguro Dpvat, contribuição obrigatória destinada a cobrir gastos de acidentes causados por veículos.

A MP foi então alvo de uma ADI 6.262 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Rede, sob o argumento de que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no SUS (Sistema Único de Saúde).

O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória. Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros do STF decidiu, no dia 19 de dezembro, suspender a MP.

O governo adotou o Plano B de reduzir o Dpvat, em vez de extingui-lo. O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), então, aprovou uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.

No dia 31, em nova decisão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu também a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro, que tinha previsão de vigorar a partir de 1º de janeiro.

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