Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 21 de janeiro de 2018
A AGU (Advocacia-Geral da União) vai recorrer da decisão de uma juíza de primeiro grau de Goiás que mandou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitir a inscrição de candidaturas avulsas. Técnicos da Corte eleitoral enviaram estudo ao STF (Supremo Tribunal Federal) que aponta que o lançamento de nomes sem filiação partidária “comprometeria a segurança das eleições”. Uma ação sobre o tema tramita no Supremo.
Autorização
A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, autorizou candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar – nas eleições deste ano. A decisão, tomada na semana passada, tem caráter liminar. A magistrada comunicou o Tribunal Superior Eleitoral para que inscreva “candidato não vinculado a partidos políticos”.
“Forte no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a medida cautelar, para determinar que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições Gerais de 2018, através de sua unidade de Tecnologia da Informação, desenvolva naquelas seus softwares e códigos fontes para que estejam inscritos os códigos necessários para inscrição de candidato não vinculado a partidos políticos, com previsão de número próprio”, ordenou.
A decisão da juíza atende pleito do advogado Mauro Junqueira e da Unajufe (União dos Juízes Federais). Ana Cláudia Veloso Magalhães pediu que, em cinco dias, o Tribunal Superior Eleitoral cumpra a decisão e informe “as medidas adotadas para implementação da presente decisão e o prazo para sua execução, sem prejuízo dos testes que se devem ser executados juntamente com o sistema, na forma das audiências públicas já previstas”.
A Lei nº 13.488/2017, a chamada Minirreforma Eleitoral, estabeleceu, no ano passado, que é “vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária”.
Em outubro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em uma ação sobre candidaturas avulsas. Não houve julgamento de mérito na ocasião.
O Tribunal Superior Eleitoral, na mesma época, encaminhou à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, um estudo em que alerta para os riscos do lançamento de candidatos sem vinculação partidária nas próximas eleições.
Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer à Corte máxima no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas nas campanhas eleitorais no Brasil.
Raquel sustentou que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.