Representar contra um juiz no Conselho Nacional de Justiça é ofensa grave o suficiente para afastar a imunidade de um advogado. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro condenou um advogado a indenizar uma juíza em R$ 20 mil, por acusações contra ela em ação administrativa considerada improcedente.