Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de agosto de 2018
Representar contra juiz no Conselho Nacional de Justiça é ofensa grave o suficiente para afastar a imunidade do advogado que faz isso. Pelo menos de acordo com a 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. O colegiado condenou um advogado a indenizar em R$ 20 mil a juíza Elizabete Alves de Aguiar por ele ter feito acusações em representação administrativa julgada improcedente pelo órgão.