Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de fevereiro de 2025
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão (Região Metropolitana de Porto Alegre) condenou um advogado a 15 anos de prisão por dois estelionatos contra idosa e patrocínio infiel (quando profissional da categoria age de forma deliberada para prejudicar o interesse de seu cliente). Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público por falsificar decisão judicial de soltura mediante fiança, constrangendo uma mulher a pagar R$ 89 mil para obter a liberdade do filho.
O profissional foi suspenso pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) logo após o ocorrido. Após o trânsito do processo em julgado (quando se esgotam as possibilidades de recurso), ele será notificado sobre possível exclusão em definitivo dos quadros da entidade.
Entenda
Em maio de 2023, o então detento autorizou o advogado a acessar os processos relativos ao seu caso. Aproveitando-se desse sinal-verde, o defensor falsificou decisão judicial para que essa desse a entender que a prisão preventiva do indivíduo havia sido revogada. O preso acionou sua mãe, que providenciou transferências bancárias (inclusive buscando empréstimos junto a familiares) que totalizaram R$ 89 mil.
A fraude acabou descoberta e uma denúncia foi aceita pela Justiça no dia 25 de julho daquele ano, tornando o então advogado réu no processo. Durante a instrução, foram ouvidas duas vítimas, quatro testemunhas de acusação e o próprio acusado, mediante interrogatório.
Contestação
O defensor contestou a acusação de estelionato, falsificação de documentos públicos e patrocínio infiel, alegando falta de provas suficientes para a condenação, e questionou a validade das provas, argumentando quebra da chamada “cadeia de custódia”. Também requereu a absolvição, afirmando que suas ações não configuravam crime.
Ao analisar os autos, o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão considerou que o réu, por ser profissional experiente, sabia exatamente o que estava fazendo. Ressaltou, ainda, que as ações descritas na denúncia estavam claramente relacionadas ao crime imputado.
Em relação à materialidade do crime, o magistrado destacou que há evidências suficientes nos autos, como a investigação policial e a prisão preventiva, que comprovam a ocorrência do delito. Quanto à autoria, verificou que os depoimentos das vítimas, das testemunhas e o interrogatório do réu foram conduzidos de maneira justa e conforme os direitos constitucionais.
Também reconheceu a responsabilidade penal do réu e mencionou o depoimento da delegada de Polícia e da juíza mencionadas no documento forjado, que teve confirmada a sua falsidade por causa de erros de grafia e ausência correta dos nomes necessários. Diante disso, afastou-se qualquer dúvida sobre a ocorrência de estelionato, lembrando que as alegações da defesa não foram sustentadas pelas provas apresentadas.
“Não resta dúvida de que o réu, de forma ardilosa, iludiu seu cliente, relatando a existência de decisão de liberdade mediante fiança, o qual contatou sua mãe, idosa, que providenciou os valores, inclusive por meio de empréstimos. O réu, dolosamente, na qualidade de advogado, traiu o dever funcional que lhe foi confiado pelo preso. Inafastável a responsabilidade penal do réu pelos crimes a ele imputados na denúncia”, afirmou o magistrado.
Por fim, o juiz considerou que o réu cometeu dois crimes de estelionato em momentos distintos e por patrocínio infiel. A condição de idosa da vítima e o alto valor do prejuízo resultaram em aumento de pena. Cabe recurso e o advogado pode apelar da decisão em liberdade.
(Marcello Campos)
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