Terça-feira, 11 de março de 2025
Por Redação O Sul | 4 de outubro de 2017
Desiludido com os partidos políticos, o advogado Rodrigo Mezzomo, 47 anos, adotou a causa das candidaturas independentes no Brasil.
Em 2016, tentou se candidatar, sem filiação partidária, à Prefeitura do Rio de Janeiro. Acabou barrado pela Justiça Eleitoral.
Em junho deste ano, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que deverá analisar o mérito nesta quarta-feira (4). Uma decisão favorável ao advogado abriria brecha para que não filiados de todo o país disputassem eleições.
O veto no país aos candidatos sem partido remonta a um decreto-lei de 1945, no final da ditadura de Getúlio Vargas. Trata-se de um modelo raro no mundo.
Mezzomo também recorreu à OEA (Organização dos Estados Americanos) contra a proibição, alegando que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, que não prevê a vinculação partidária como requisito para ser votado.
1. O senhor já foi filiado ao PSDB e ao Novo. Por que resolveu defender as candidaturas independentes?
Porque os partidos apodreceram. Trata-se de um ambiente hostil, sem democracia interna, em que o domínio dos caciques é soberano. Quem não faz parte da cúpula não recebe nenhum apoio, não tem chance alguma. A candidatura já nasce fadada ao fracasso.
2. Quais as vantagens do modelo de candidaturas avulsas?
Em primeiro lugar, o respeito à liberdade individual e à democracia. E há, ainda, um efeito ético. Os independentes quebram o monopólio dos partidos.
3. Quais são as chances no STF?
Estou muito otimista. Desde 1988, verifica-se no Supremo Tribunal Federal um arco de decisões ampliando os direitos individuais.
4. E perceba que a Constituição de 1988 não proíbe expressamente a candidatura independente.
A Constituição, por exemplo, diz que família é uma união de homem e mulher. O STF, porém, compatibilizou esse dispositivo com outros, chegando a uma interpretação de que a união de pessoas do mesmo sexo também deveria ser reconhecida.
5. O senhor também denunciou o Brasil à OEA.
A Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, não veta os independentes. Há um caso precedente, o da Nicarágua. Lá também não se permitia. A OEA analisou e a Nicarágua acabou condenada, teve que alterar sua legislação.
6. Mas a convenção se sobrepõe à Constituição?
Não é que se sobreponha, mas é preciso haver uma compatibilização. Trata-se de um tratado internacional de direitos humanos. A Constituição brasileira determina que o país respeitará os tratados internacionais.
7. É possível abrir mão dos partidos em uma democracia?
Não, no mundo inteiro os partidos são importantes. A candidatura avulsa não pretende aniquilar as legendas, mas sim aprimorá-las. Precisamos de partidos melhores.
8. Alega-se que as candidaturas independentes poderiam acarretar efeitos nocivos, como a excessiva personalização da política e o enfraquecimento das siglas.
São argumentos ridículos. O personalismo sempre existirá.
9. Liberar os independentes exigiria mudanças drástica nas regras eleitorais, já que a distribuição de cadeiras no Legislativo leva em conta as legendas e coligações?
Não, não creio. A mudança funcionaria mesmo no atual modelo. Basta aplicar o quociente eleitoral ao independente.
10. Esse modelo não acabaria favorecendo os famosos e ricos, já que os avulsos não teriam acesso a verbas do fundo partidário para suas campanhas?
Isso já ocorre, independente do modelo. As celebridades sempre terão, em tese, vantagem.
11. Com o grande número de partidos no Congresso, abrir as portas aos independentes não poderia acentuar esse problema?
Isso é decorrente de nosso modelo de presidencialismo. Os candidatos avulsos seriam a chance de renovar o Congresso. Isso não ocorrerá no atual sistema. O atual sistema nos trouxe até o caos.
Os independentes
O Brasil é dos raros países a vetar candidatos sem partido. De acordo com o projeto intergovernamental ACE, apenas 21 países exigem que os candidatos sejam vinculados a partidos. Além do Brasil, são exemplos Argentina, Uruguai e Camboja
No Brasil
Decreto-lei de maio de 1945, no final da ditadura de Getúlio Vargas, proíbe as candidaturas avulsas no país. A Constituição de 1988 lista a filiação partidária entre as condições de elegibilidade.
No entanto, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o país é signatário, não cita a vinculação como necessária