As defesas de alguns dos indiciados por tentativa de golpe de Estado no País pretendem tentar, via recurso, levar o julgamento do caso, que está sob a responsabilidade da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), para ser decidido pelo plenário.
A chance de sucesso é zero. Trata-se de uma estratégia para reforçar o discurso de que o julgamento mais importante do ano não terá sido feito pelo conjunto dos ministros.
8 de janeiro
Em outra frente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de sete policiais militares que faziam parte da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) no momento dos atos extremistas do 8 de janeiro. O procurador-geral da República considerou que eles são culpados de quatro crimes, incluindo golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“Não há dúvidas de que os acusados aderiram ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído”, escreveu Gonet, em manifestação enviada na sexta-feira ao STF.
Para a PGR, ficou “comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos” e também “estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”.
De acordo com Gonet, os membros da cúpula da PMDF “foram cientificados, em diferentes ocasiões, da dimensão e do risco inerente aos atos de 8.1.2023”, mas “promoveram um planejamento ineficiente, ignorando deliberadamente as informações de que haveria invasão a edifícios públicos e confrontos violentos”.
Os réus na ação penal são: Coronel Fábio Augusto Vieira: ex-comandante-geral; Coronel Klepter Rosa Gonçalves: ex-comandante-geral; Coronel Jorge Naime Barreto: ex-chefe do Departamento de Operações (DOP); Coronel Paulo José Ferreira de Soua: ex-subchefe do Departamento de Operações (DOP); Coronel Marcelo Casimiro: ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional (CPR); Major Flávio Silvestre Alencar: comandou tropas no 8 de janeiro; e Tenente Rafael Pereira Martins: ex-comandante do 1º Pelotão de Choque.
No decorrer do processo, a defesa de Fábio Augusto Vieira afirmou que ele “empregou todos os meios possíveis – dentro das suas reais capacidades – para tentar impedir o resultado” dos atos golpistas. Os advogados de Jorge Naime disseram que ele “foi tudo, menos omisso” e que atuou “com excelência” no dia 8.
A defesa de Paulo José declarou que ele não “compactou com qualquer tipo de aspirações inconstitucionais ou golpistas”. Os advogados de Marcelo Casimiro afirmaram que ele “nunca se associou a quem quer que seja, com o fito de praticar crimes de nenhuma espécie, muito menos de tentativa de Golpe de Estado”.
As defesas de Flávio Alencar e Rafael Martins afirmaram que só se manifestarão nos autos. As informações são do jornal O Globo.