Sábado, 21 de dezembro de 2024
Por Flavio Pereira | 24 de fevereiro de 2024
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
O diretor da Aegea (controladora da Corsan), Fabiano Dallazen, recordou ontem (23) que para a empresa garantir o fornecimento de água foram necessários investimentos, comunicação transparente e uma rápida mobilização visando minimizar os efeitos da crise causada pelo evento climático, mas que “o resultado foi positivo”.
Foi durante reunião com deputado Gustavo Victorino (Republicanos), na Assembleia Legislativa, quando foi apresentado o mapa de enfrentamento ao último temporal e a projeção de serviços para todo o Rio Grande do Sul.
A Aegea, lembra Dallazen, assumiu a Corsan em julho de 2023 e nesses sete meses, segundo o dirigente, foram prestados diversos serviços com organização e preparação, projetando melhorias: “Estamos com um investimento programado, para os próximos dez anos, de 15 bilhões de reais em infraestrutura de água e esgoto para 300 municípios”, afirmou.
O deputado Gustavo Victorino elogiou os resultados: “As empresas que assumem a prestação de serviços públicos têm obrigação de prestar contas à população, e essa transparência é necessária para a confiança no processo de privatização aqui no Rio Grande do Sul”, pontuou o parlamentar.
STF dá a Minas Gerais mais prazo para renegociar dívida com a União
O Estado de Minas Gerais conseguiu uma posição privilegiada na sua renegociação da dívida com a União. Julgando a Petição (PET12.074) pela qual o governador Romeu Zema e a Assembleia Legislativa de Minas pediram mais tempo para finalizar o Plano de Recuperação Fiscal estadual de forma a buscar um acordo junto à União para pagar dívidas que levaram o estado à atual crise fiscal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão que prorrogou por 120 dias o prazo de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal. Por unanimidade, o colegiado referendou liminar do ministro Nunes Marques que estendeu o prazo para a negociação entre MG e a União para renegociação de dívidas. No seu voto, o ministro Nunes Marques, sustenta que a conclusão do plano de recuperação é indispensável para que o Estado de Minas Gerais não fique em situação financeira de difícil reversão. O relator acrescentou que a própria União não fez objeção ao aumento do prazo. O ministro exigiu como contrapartida da gestão mineira, o compromisso com a responsabilidade e a prudência na gestão fiscal.
Advogados advertem para nulidade absoluta dos inquéritos conduzidos por Alexandre de Moraes
Os advogados Bruno Jordano e Silvio Kuroda alertaram ontem que as declarações do ministro Alexandre de Moraes sobre suposto plano para “matá-lo em praça pública” não resumem os motivos pelos quais os inquéritos relatados por ele podem ser declarados nulos. Ao “Diário do Poder”, os advogados apontam que o princípio do “promotor natural”, ignorado por Moraes ao acatar denúncias de fonte divergente ao que estabelece o regramento, é um dos pontos críticos sobre os “inquéritos do fim do mundo”, na avaliação dos advogados. Eles apresentaram ao Supremo arguição questionando o “desajuste”. “Isso seria uma nulidade, que determinaria que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse a anulação de todas essas ações penais. Porque essas denúncias não foram oferecidas pela promotora competente [Lindora Araújo] para o fazer. Em um Estado de Direito, não podemos ter tribunais de exceção, tão pouco promotores de exceção”, afirma Bruno Jordano.
Já, o advogado Silvio Kuroda explica didaticamente: “No caso peculiar da PGR, seguindo o que determina a Lei complementar 75, Lei Orgânica do Ministério Público da União, há a definição sobre a condução da vice-Procuradora-Geral em substituição ao PGR. […] A doutora Lindora Araújo era titular naquele momento”.
Como o sub-procurador geral da República, Carlos Frederico Santos, foi nomeado em momento posterior aos fatos, e não tinha como missão designada o oferecimento de denúncias, mas a coleta de informações sobre o 8 de janeiro, com o avanço das investigações, o curso constitucional foi desrespeitado, e Santos “usurpou” a competência de Lindora, denunciando manifestantes do 8 de janeiro ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Existe apenas uma chance de isso não incorrer em nulidade, que é o caso das denúncias terem sido realizadas com o aval do membro titular do Ministério Público, assinando junto”, analisou Kuroda na entrevista ao “Diário do Poder”.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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