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Agência Nacional de Aviação Civil adia votação de resolução com nova regra para slots

A diretoria da Anac também iria avaliar a alocação definitiva dos slots deixados pela Avianca Brasil. (Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adiou a votação da resolução com nova regra de coordenação de slots em aeroportos com infraestrutura saturada – o caso do terminal em Congonhas (SP). O relator do caso no órgão, Tiago Pereira, justificou o pedido de retirada de pauta da reunião desta terça-feira (31), em razão de “alguns detalhes” que ele gostaria de mais tempo para tratar.

“Assunto muito bem tratado na agência. Eu pautei, mas solicito retirada de pauta em razão de alguns detalhes que gostaria de ter mais tempo para tratar”, justificou o relator.

Os demais diretores seguiram o pedido, mas também houve destaque para que o tema não demore a voltar para a pauta da diretoria.

Além de tratar da alocação de slots em aeroportos com infraestrutura saturada, a diretoria da Anac também iria avaliar a alocação definitiva dos slots deixados pela Avianca Brasil dentro da nova sistemática.

Legislação

A Câmara dos Deputados concluiu na semana passada a votação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. Foram aprovadas duas emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial.

Além da volta do despacho gratuito de bagagens em voos operados no Brasil, entre outros pontos, a medida provisória acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto que irá à sanção é um substitutivo do relator da MP, deputado General Peternelli (União-SP).

Com a medida provisória, a Anac passa a ter mais poder regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. O texto retira da Lei dos Aeroportos (Lei 6.009, de 1973) a lista das tarifas incidentes, como embarque, conexão, pouso e armazenagem.

A MP acaba com a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços de tarifas cobradas, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. Também acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

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