Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de junho de 2022
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu que três novos procedimentos serão incluídos no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, passam a integrar a lista: terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) (com diretriz de utilização), implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos e aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização).
As novas inclusões serão obrigatórias a partir de 22 de outubro deste ano.
A terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) (com diretriz de utilização), terá cobertura obrigatória para o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1).
Na aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização), terá cobertura obrigatória dos medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.
A decisão ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterar a taxatividade do rol da ANS de procedimentos cobertos pelos planos de saúde em junho. Com a mudança, pacientes não poderão mais recorrer à Justiça para solicitar procedimentos que não estão inclusos no rol da ANS. A discussão sobre a abrangência pode ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, porém, o STJ definiu que pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo. Mas, para isso, é necessário que: não tenha sido indeferida pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrados com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal.
O rol consiste em uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer – a depender do tipo de plano assinado. A lista está disponível no site da agência. As informações são dos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo.