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Brasil Agência Nacional de Saúde Suplementar alerta para riscos em Rol de Procedimentos sem análise técnica

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Se o texto for confirmado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento prescrito por médico que não estejam no rol da ANS.

Foto: Reprodução
Ideia é dar mais transparência a regras para planos de saúde. (Foto: Reprodução)

A agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirmou a preocupação em relação à definição das coberturas obrigatórias para os planos de saúde, com a aprovação na quarta-feira (3), pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei 2033/22, e destacou que a competência de elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é atribuída a ela pela lei 9.961/2000.

Acrescentou que, no processo de inclusão de um procedimento no rol, o seu exame técnico “é condição indispensável para ampliar ou restringir o uso de uma determinada tecnologia no setor de saúde suplementar”.

O projeto de lei aprovado na Câmara estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS. A proposta ainda passará por análise do Senado.

O motivo que levou à aprovação é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.

Se o texto for confirmado pelo Senado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, se entre os critérios estiverem a existência de comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.

Avaliação

A ANS afirmou que, para realizar o exame técnico, utiliza a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), metodologia que analisa todas as informações sobre evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia, avaliação econômica e de impacto orçamentário e disponibilidade de rede prestadora. O uso da tecnologia também passa pela aprovação dos conselhos profissionais, entre outros pontos.

“As novas tecnologias a serem incorporadas ao rol passam, ainda, por amplo debate com a sociedade, por meio da participação social dirigida e ampliada, por meio de reuniões técnicas, consultas públicas e audiências públicas, de forma a permitir que a tomada de decisão para incorporação ou não da tecnologia ao Rol se dê de maneira robusta, imparcial, transparente e sistemática”, explicou a agência.

A ANS afirmou, também, que haverá sério comprometimento dos parâmetros clínicos de efetividade e segurança de uso dos procedimentos incluídos no Rol, se não ocorrer a validação de estudos de ATS com evidência científica sólida. Conforme a agência reguladora, sem isso “não haverá certeza dos benefícios clínicos e nem dos potenciais efeitos colaterais associados às tecnologias”.

Para a ANS, seria importante se ao menos o projeto de lei considerasse não apenas o critério de existência de comprovação da eficácia baseada em evidências científicas ou de aprovação por um órgão de avaliação de tecnologia, mas os dois critérios associados.

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https://www.osul.com.br/agencia-nacional-de-saude-suplementar-alerta-para-riscos-em-rol-de-procedimentos-sem-analise-tecnica/ Agência Nacional de Saúde Suplementar alerta para riscos em Rol de Procedimentos sem análise técnica 2022-08-05
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