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Agência Nacional de Saúde Suplementar derruba na Justiça liminar que obriga convênios a cobrir teste de coronavírus

(Foto: Reprodução)

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) derrubou na Justiça uma decisão liminar que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos para o novo coronavírus. O teste detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

A liberação do teste sorológico para a detecção da doença era decorrente de uma decisão da própria ANS publicada em 29 de junho, no Diário Oficial da União, após determinação judicial.

O exame que havia sido liberado detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

O desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) diz na decisão que atendeu os argumentos defendidos pela ANS. “Quanto aos exames IgG e IgM, defendeu a ora agravante que, conquanto eles proporcionem a identificação de anticorpos, não estaria descartada a possibilidade de reatividade cruzada com outros coronavírus não causadores da Covid-19, de modo que, aquilo que denominou de ‘teste padrão ouro’, seria o RT-PCR, já incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS no início da pandemia”, diz o magistrado.

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