Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

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Brasil Agora os cartórios poderão fazer a transferência de veículos

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Luis Felipe Salomão concluiu não haver "indícios mínimos" de infração funcional por parte de juízes que trabalharam com ministro do STF. (Foto: STJ)

A transferência de veículos no Brasil ganhará mais agilidade com a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de autorizar os cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line ou presenciais de atendimento para a efetivarem eletronicamente a transferência veicular.

O serviço deverá ser disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil. A homologação desse tipo de serviço foi assinada na segunda-feira (5) pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme o despacho, a geração da assinatura eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante através das bases de dados biográfico e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

De acordo com o ministro, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vai credenciar a prestação do serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).

De acordo com a Senatran, o objetivo é tornar os serviços públicos de trânsito mais céleres e ampliar os canais de atendimentos ao cidadão, “desburocratizando processos realizados muitas vezes de forma física/presencial”.

O documento informa ainda que os cartórios de registro civil atuarão como postos on-line ou presenciais de atendimento, utilizando-se das credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico.

Também será utilizada a assinatura avançada do registro civil para viabilizar a respectiva transferência veicular.

Para tanto, a transferência eletrônica de veículos deve ter a confiabilidade necessária para assegurar a autenticidade e integridade de um documento eletrônico.

Ou seja, que seja possível associar uma assinatura a um registro ou documento eletrônico, de forma que possa ser usado para identificar o assinante e detectar se alguma alteração foi feita no documento após a assinatura.

Tipos de documento

O Registro Civil do Brasil é o repositório originário dos dados biográficos de todos os cidadãos brasileiros, com atribuição exclusiva para realizar registros de nascimento, casamento e óbito, além de suas respectivas averbações, anotações e retificações.

Como atestou o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário, o modelo de assinatura digital a ser utilizado pela ARPEN Brasil será o de assinatura eletrônica avançada — padrão ICP-RC, que é utilizada para a gestão do ciclo de vida de chaves públicas de assinaturas eletrônicas avançadas; e o processo de identificação dos usuários utilizará o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (padrão IdRC), destinado à autenticação e ao controle de acesso de usuários internos e externos do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

Ambos os padrões são admitidos como adequados e suficientes para as questões autorizadas pela Corregedoria Nacional. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça. (ConJur)

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