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O comércio em Porto Alegre reabre a partir desta quarta

Estabelecimentos estão disponibilizando álcool em gel para os clientes. (Foto: Alex Rocha/PMPA)

Com base em decreto municipal publicado na véspera, nesta terça-feira (11) a prefeitura de Porto Alegre voltou a liberar uma série de atividades até o domingo que vem – período em que tenta solucionar divergências com o Palácio Piratini, Justiça e MP (Ministério Público) para evitar conflito com as regras do distanciamento controlado. Para o comércio, a retomada vale a partir desta quarta-feira.

Após esse prazo, a ideia é manter as mesmas regras, valendo o funcionamento de segunda a sexta-feira para o comércio em geral, com atividades em horários intercalados, a fim de melhor distribuir os passageiros do transporte coletivo. Confira as alterações para os próximos dias:

Tanto as lojas de rua quanto as de shoppings e outros centros comerciais estão autorizadas a abrir as portas somente até a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário. Para isso, devem observar regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento e demais diretrizes de combate ao coronavírus.

O mesmo vale para atividades industriais, de prestação de serviços e da construção civil, que igualmente receberam o “sinal verde”. No caso dos serviços, o funcionamento foi liberado a partir desta terça-feira, valendo somente até sexta-feira, das 9h às 16h – também nesse caso, poderão operar sem restrição de horário os estabelecimentos classificados como permitidos ou essenciais.

Estabelecimentos do ramo de alimentação (restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares) poderão atender ao público de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação das regras de higienização aplicáveis. O funcionamento nos sistemas de tele-entrega e pegue-e-leve está permitido sem restrição de horários;

Salões de beleza e barbearias, por sua vez, já podem reabrir as portas, desde que com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes. A lotação de recepções e salas de espera só pode ir até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.

As academias também estão permitidas de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais e shopping centers. O atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência;

Para o segmento imobiliário, o funcionamento deve observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições;

Já as missas e cultos estão autorizados quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes; lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio. Além disso, deve ser mantido o distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes.

Argumentação

Ao anunciar a nova flexibilização, o prefeito Nelson Marchezan Júnior argumentou existirem peculiaridades dentre os 497 municípios gaúchos que impedem serem tratados de modo totalmente uniforme no que se refere às restrições de atividades. O secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Bruno Miragem, foi na mesma linha:

“Há características de concentração populacional, estruturas de saúde, transporte público e atividades econômicas distintas. Uma mesma regra , com mesmos critérios, para municípios com realidades tão distintas, termina não sendo adequada para nenhum deles”.

Marchezan também admitiu que “os métodos adotados para avaliar a situação e a tomada de decisões diferem do governo do Estado”, mas fez a ressalva de que “estão dentro das competências do artigo 30 da Constituição Federal”.

Cautela

No último fim de semana, o Executivo da Capital sofreu uma derrota jurídica para o governo do Rio Grande do Sul, que por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) acionou o Ministério Público contra a decisão de Marchezan em liberar o comércio entre a sexta-feira (7) e o domingo, Dia dos Pais.

O resultado foi a ordem do TJ (Tribunal de Justiça) para que as lojas voltassem a fechar suas portas às 16h de domingo, sob o entendimento de que a liberação foi irregular, ao contrariar as restrições previstas pela bandeira vermelha no decreto estadual que instituiu o mapa gaúcho de distanciamento controlado.

Nesta terça-feira, porém, um decreto estadual assinado pelo governador Eduardo Leite oficializou mudanças no que se refere à gestão do sistema de distanciamento controlado. Por meio de um acordo com Famurs (Federação das Associações de Municípios), as decisões serão agora compartilhadas com prefeituras e associações de cada região.

Conforme o Palácio Piratini, será mantida a classificação de cada área do mapa gaúcho com bandeiras que indicam o respectivo risco epidemiológico, bem como as medidas restritivas de cada uma para combater o avanço da pandemia. Para isso, é necessária a elaboração de protocolo específico para a região e a a criação de comitês científicos locais de combate à Covid-19.

Uma área com status indicado pela cor vermelha (alto risco epidemiológico de coronavírus), por exemplo, está autorizada a balizar suas ações por protocolos da bandeira laranja (médio risco) – Porto Alegre, “pintada” de vermelho no mapa, poderá se valer desse expediente.

(Marcello Campos)

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