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Política Alexandre de Moraes multa rede social de Elon Musk em R$ 700 mil por não excluir postagens que chamam Lira de “estuprador”

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O despacho foi assinado no último dia 13 e publicado no Diário de Justiça dessa segunda.

Foto: Divulgação/TSE
O despacho foi assinado no último dia 13 e publicado no Diário de Justiça dessa segunda. (Foto: Divulgação/TSE)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou uma multa de R$ 700 mil ao X, rede social pertencente ao bilionário Elon Musk, por descumprimento de uma ordem de retirada de postagens que chamavam o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira de “estuprador”. A plataforma tem cinco dias para quitar o valor, a partir da intimação.

Se não retirar do ar os links listados por Moraes, em até uma hora após recebimento da intimação, o X estará sujeito a multa diária de R$ 200 mil e ao enquadramento de seu representante legal por crime de desobediência. O despacho foi assinado no último dia 13 e publicado no Diário de Justiça dessa segunda (17). Horas antes de impor a multa, o ministro do STF havia determinado o bloqueio de uma conta na rede social e a remoção de sete postagens da usuária, em até duas horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Lira fez o pedido de retirada das postagens no bojo de uma reclamação em que a Agência Pública questionou a derrubada de reportagem sobre o deputado, intitulada “Ex mulher de Lira o acusa de violência sexual”. O presidente da Câmara pediu para atuar como “interessado” no processo e solicitou a remoção de links do X.

Lira alegou existir um “movimento claramente coordenado e orgânico, de nova replicagem, de forma circular, de conteúdo ofensivo e inverídico” a partir do perfil questionado no STF.

De acordo com os advogados de Lira, até o dia 13 as publicações impugnadas já haviam sido compartilhadas três mil vezes.

O pedido foi acatado por Moraes, que reiterou em seu despacho máximas sobre a liberdade de expressão. “Se torna necessária, adequada e urgente a interrupção de propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, anotou.

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