O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos do país em que se discutem demissões imotivadas de funcionários públicos contratados por concurso. Isso quer dizer que, na prática, os empregados de estatais e de sociedades de economia mista admitidos por concurso não podem ser demitidos sem motivo, enquanto o plenário da Corte não definir se esta ação das empresas é constitucional.
A decisão do ministro foi tomada em um recurso extraordinário feito por cinco funcionários do Banco do Brasil, demitidos em 1997, sem que o banco desse motivo para a dispensa. No recurso, os autores argumentaram que sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus funcionários, já que obedecem aos princípios constitucionais. Eles sustentam também que há precedente do plenário do STF.
Já o argumento do Banco do Brasil é que a essência de sua atividade não é suprir a necessidade de um serviço público, como os Correios. O banco afirma que atua em concorrência com as empresas privadas, motivo pelo qual o entendimento do Supremo naquele caso não se aplicaria ao seu caso.