“Ela quer roubar você de mim”, “Seu pai abandonou vocês”, “Sua mãe não se importa com você”, “Seu pai não dá dinheiro para manter vocês” essas são algumas das frases comumente ditas a crianças em meio a processos de divórcio e disputa de guarda, que exemplificam a prática da alienação parental. No último dia 17, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um ato normativo que estabelece um protocolo para que crianças e adolescentes sejam ouvidos de forma especializada em ações de família envolvendo alienação parental. No Brasil, uma legislação sobre o tema existe desde 2010, buscando proteger os menores dos impactos emocionais dessa prática durante as separações.
A alienação parental envolve um tipo de manipulação psicológica em que um dos pais, ou outro familiar, tenta distorcer ou enfraquecer a relação da criança com o outro genitor. Segundo a advogada especialista em Direito das Famílias, Bárbara Heliodora, “alienação parental é um processo profundamente prejudicial, onde o genitor alienador tenta, por meio de falsas denúncias, críticas constantes e manipulações, afastar o outro genitor da vida da criança. Isso pode ter consequências devastadoras para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança”.
De acordo com a especialista, “os sinais mais comuns incluem a recusa injustificada da criança em conviver com o outro genitor, distorções sobre o caráter desse genitor e uma dependência excessiva do pai ou mãe alienador”, explica Heliodora.
A advogada enfatiza a gravidade das consequências da alienação parental, alertando que no Brasil, a Lei de Alienação Parental através da lei 12.318/2010, prevê sanções que vão desde advertências até a perda da guarda da criança. “Em casos extremos, o alienador pode ser responsabilizado judicialmente, inclusive com a aplicação de multas”, ressalta Heliodora.
Ela também reforça o papel crucial do advogado de família na proteção dos direitos da criança, explicando que, ao identificar indícios de alienação parental, é fundamental orientar os pais sobre as implicações legais e tomar medidas protetivas. “O foco deve ser garantir que o interesse superior da criança prevaleça, promovendo a convivência saudável entre pais e filhos”, afirma.
Heliodora salienta que, em alguns casos, a intervenção judicial é necessária, mas alerta sobre a importância de evitar o litígio, que pode agravar a situação da criança. Além disso, a advogada aponta que a intervenção judicial pode incluir a aplicação de penalidades ao alienador, a alteração da guarda e até mesmo a suspensão da convivência, além de medidas como sessões de mediação familiar e acompanhamento psicológico.
Controvérsias
Letícia Peres destaca as controvérsias em torno da Lei de Alienação Parental, afirmando que “muitos julgadores são favoráveis, outros não são favoráveis à lei”, uma vez que ela coloca decisões familiares nas mãos de pessoas que não convivem diretamente com essa família. Ela reforça que “um processo judicial não é suficiente para trazer todas as situações” que uma família vive, pois o tempo de contato entre o Judiciário e a família é limitado, dificultando uma avaliação objetiva.
Um dos pontos mais importantes, segundo a advogada, foi a aprovação do protocolo de escuta especializado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa ouvir crianças em processos de alienação parental sem a presença dos pais, evitando o constrangimento. “Esse protocolo se baseia em estudos científicos atualizados” e permite que as crianças façam seu relato de maneira mais independente, sendo estimuladas a falar sobre suas experiências através de perguntas abertas e neutras.
Peres também expõe a dificuldade enfrentada por genitores acusados de alienação parental, ressaltando que “quem está acusando tem sempre a razão” e que há uma predisposição do Judiciário em favorecer o acusador. Isso, segundo ela, prejudica o convívio da criança com o suposto alienador e, muitas vezes, a intenção de quem acusa é “tirar o convívio da criança com esse pai, com essa mãe”, o que pode resultar em graves consequências.
Além disso, a especialista sugere que, em processos litigiosos e para evitar que uma disputa de guarda se transforme em um caso de alienação parental, a advogada destaca que o melhor para cada genitor é que eles tenham acompanhamento, deste processo litigioso, de um profissional da saúde mental. Ela ressalta que “não existe melhor solução do que a de um acompanhamento de um profissional da saúde” para promover uma convivência saudável entre os pais e a criança.