Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2022
Há duas modalidades de transação: por adesão ou por proposta individual
Foto: ReproduçãoFoi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que regulamenta a renegociação de dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e altera também o artigo 11 da lei da transação tributária (Lei 13.988/2020).
De acordo com o advogado tributarista Luiz Trindade, a alteração na lei trouxe benefícios expressivos aos empresários que negociam o pagamento de seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
“A mais importante delas autoriza as empresas do lucro real a utilizar créditos decorrentes do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, na apuração do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, até o limite de 70% do saldo remanescente da dívida após os descontos”, salientou.
Conforme o advogado, há duas modalidades de transação: por adesão ou por proposta individual. “Na primeira opção, voltada a empresas com dívidas de até R$15 mil, o contribuinte acessa o Sistema do Regularize e realiza a adesão. A transação individual, no entanto, envolve uma análise de vários fatores econômicos, jurídicos e operacionais, para que as empresas apresentem um plano de recuperação fiscal”, explicou Trindade.
Segundo ele, “a transação fiscal trouxe várias vantagens para facilitar a composição do passivo tributário entre o contribuinte e a Fazenda. Entre elas, a utilização de precatório próprio ou de terceiros, direito creditório com sentença atestando a liquidez dos valores, moratória, diferimento entre outras”. Tudo isso sem o envolvimento de ações no Poder Judiciário.