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Geral Aluna que teve imagem exposta por professora deve ser indenizada

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A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Foto: Reprodução)

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a prefeitura de Paulínia indenizar por danos morais uma aluna que, depois de ter foto compartilhada por uma professora e sua filha, sofreu exposição vexatória de sua imagem em rede social. A reparação foi fixada em R$ 50 mil. A votação foi unânime.

De acordo com os autos, a professora fotografou a criança sem autorização e enviou a imagem em grupo de WhatsApp com legenda pejorativa devido aos cabelos crespos e volumosos da menina. Em seguida, a filha da docente compartilhou a foto da menina em sua rede social com outra legenda, em mesmo tom vexatório à aparência da menor. A mãe da aluna tomou conhecimento dos fatos por meio de terceiros que viram a postagem.

O desembargador Bandeira Lins, relator da apelação, considerou inequívoca a responsabilidade civil do Estado. “Trata-se de ato de servidora sua, que atingiu de modo cruel a pequena vítima em momento no qual ela se encontrava aos cuidados da Administração da qual esperava atenção e zelo, e não exposição pública humilhante. Quanto ao dano e à respectiva medida, cumpre lembrar, de início, que a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Para o magistrado, as atitudes da servidora feriram a dignidade e a honra subjetiva da criança, além de depreciarem sua imagem em dimensão interpessoal. “Não se está diante de simples exposição de imagem; mas de desdém cruel de pessoa vulnerável, não havendo dúvida acerca do impacto dos fatos no processo de desenvolvimento da criança e de construção de sua autoestima sendo notório o constrangimento gerado pelo ocorrido em si e pela repercussão que veio a alcançar. Não se há de minimizar, de outro lado, o abalo que os fatos trazem à capacidade da criança de confiar nos responsáveis pela sua educação formal, e assim de seguir seus estudos com proveito similar ao de alunos ainda aptos a se relacionar sem reservas com os respectivos professores”, concluiu Bandeira Lins.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior. As informações são do TJ-SP.

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