Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 27 de julho de 2017
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável a caso de ameaça contra a vida feita por genro contra a sogra. Com isso, a ação retornará para ser julgada no âmbito do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas – que inicialmente manifestou incompetência para analisar o caso.