Quinta-feira, 03 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 31 de março de 2025
Apesar de serem instrumentos previstos na Constituição, esses mecanismos não podem ser aplicados a crimes considerados graves.
Foto: Lula Marques/Agência BrasilQualquer tentativa de conceder anistia, graça ou indulto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), caso ele seja condenado, poderá enfrentar barreiras no Supremo Tribunal Federal (STF) e ser anulada pela Corte.
Na semana passada, Bolsonaro tornou-se réu sob a acusação de liderar uma tentativa de golpe em 2022. A Primeira Turma do STF aceitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Diante da possibilidade de uma condenação, um eventual governo de direita em 2027 poderia propor um projeto de anistia ou editar um decreto presidencial para extinguir a pena. No entanto, especialistas apontam que essa medida enfrentaria forte resistência no STF.
Juristas consultados afirmam que, do ponto de vista legal, não há uma restrição explícita para que o Congresso conceda anistia ou para que o presidente da República edite um indulto ou graça. Entretanto, o STF tem consolidado precedentes que podem dificultar a aplicação desses mecanismos em crimes que afetam a ordem democrática.
A anistia, que depende do Congresso Nacional, extingue não apenas a pena, mas também os efeitos da condenação. Já a graça e o indulto, concedidos pelo chefe do Executivo, eliminam a punição, mas não afastam outras consequências jurídicas, como a perda do status de réu primário.
Apesar de serem instrumentos previstos na Constituição, esses mecanismos não podem ser aplicados a crimes considerados graves, como tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A aplicação da anistia em casos de crimes contra o Estado democrático de Direito seria, portanto, alvo de intenso debate jurídico.
Bolsonaro responde pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Caso seja condenado, suas penas podem ultrapassar 40 anos de prisão.
O STF já analisou casos semelhantes no passado. Em 2022, Bolsonaro concedeu graça ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por incitar ataques contra o Estado democrático de Direito. O tribunal considerou que houve desvio de finalidade, já que Silveira era um aliado político do ex-presidente.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes questionou a possibilidade de um indulto coletivo para pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023.