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ANS quer que o reajuste nos planos individuais de saúde seja parcelado em até cinco anos

A medida seria uma forma de evitar que o usuário seja submetido a reajustes de mensalidade que impactem em seu planejamento financeiro. (Foto: Freepik)

Uma das opções que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pautou em audiência pública na segunda-feira (7) é que reajustes excepcionais feitos em planos individuais sejam repassados ao consumidor de forma diluída em um prazo de até cinco anos. A medida seria uma forma de evitar que o usuário seja submetido a reajustes de mensalidade que impactem em seu planejamento financeiro.

Na semana passada, a diretoria colegiada da agência aprovou um projeto para a reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde, tema da audiência. Entre as propostas da ANS, gerou críticas a possibilidade de as operadoras poderem aplicar aumentos acima do limite estabelecido pela agência caso estejam em desequilíbrio econômico-financeiro. Atualmente, os valores dos reajustes em planos de saúde individuais são determinados pela ANS e as operadoras não podem ultrapassar esse porcentual.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, afirma que “a agência jamais iria propor qualquer medida que viesse a prejudicar o consumidor.” Segundo ele, o órgão vai ouvir o setor e os consumidores para chegar à melhor alternativa de reformulação, mas uma das ideias é fixar que, caso haja um aumento acima da margem estabelecida pela ANS, o valor extra seja diluído.

“Se a operadora conseguir atender os requisitos (para reajuste excepcional) que nós iremos colocar, terá que fazer o repasse desse reajuste num período de dois, três, quatro, cinco anos. Não fará a aplicação daquele reajuste de forma imediata. Vai ser um reajuste diluído para que o beneficiário não sinta tanto”, explica Rebello, complementando: “Isso vai ser apresentado para que seja repassado no prazo de cinco anos.”

Um dos exemplos citados pelo diretor-presidente da agência para justificar a permissão do reajuste excepcional nesse tipo de plano é o uso de medicamentos de alto custo em tratamentos. “Veja: 20% das cerca de 659 operadoras que nós temos no mercado não faturam por ano o valor do medicamento de alto custo. E 371 delas não faturam esse valor por mês.”

Rebello destaca, por outro lado, que as empresas terão de atender a requisitos para obter a permissão de reajuste excepcional. Nesse sentido, ele diz que está no radar da agência propor algumas condições. A ANS quer ainda estabelecer um indicador que meça a saúde financeira das operadoras, para que isso seja levado em consideração.

“Quais são as premissas que estamos colocando: a continuidade da atuação no mercado de planos individuais; e a revisão deve ser aplicada para toda a carteira de plano individual, a fim de evitar uma seleção de risco (do perfil de paciente a ser impactado pelo reajuste) e um risco de subsídio cruzado (aumentando o preço só para algumas pessoas para viabilizar um produto mais barato para outras)”, afirma.

O diretor-presidente ressalta que as sugestões da agência serão discutidas na audiência e que outras propostas vindas do setor e de instituições de defesa do consumidor devem ser incorporadas.

Outro objeto da reformulação são as regras para reajuste de planos coletivos. A ANS quer estabelecer uma cláusula padrão para que os reajustes sejam feitos de modo que os consumidores saibam qual a regra aplicada. Rebello afirma que o modelo atual permite que os cálculos sejam complexos e de difícil identificação, e essa falta de transparência prejudica o entendimento dos beneficiários em relação ao processo de reajuste. “A ideia é trazer uma fórmula, uma regra ou um indicador específico para que, uma vez ele sendo apresentado, você consiga identificar”, diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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