Para além da Itália, que restringiu o reconhecimento da cidadania a filhos e netos, outro país europeu também terá uma mudança nas regras para concessão da nacionalidade neste ano. Os descendentes de espanhóis têm até 21 de outubro de 2025 para dar entrada no processo de cidadania da nação ibérica.
O prazo, estabelecido pela Lei de Memória Democrática da Espanha, permite que filhos, netos – e até bisnetos e trinetos – tenham sua cidadania reconhecida sem precisar sair do país de origem.
A lei foi sancionada em 2022 com vigência de dois anos e, posteriormente, prorrogada por mais um ano. Conhecida como Lei dos Netos, ela concede o direito da cidadania originalmente a filhos e netos de espanhóis.
Mas, na prática, bisnetos e trinetos também estão conseguindo o reconhecimento por meio do “efeito cascata”. Ou seja, com algum de seus avós ou pais sendo reconhecido como espanhol, o bisneto passa a ser considerado filho ou neto de espanhol, se encaixando também na lei.
Devido ao prazo de análise dos pedidos por parte dos consulados, que estão levando cerca de dois a três anos serem concluídos, os bisnetos não precisam esperar sair a cidadania de seus pais ou avós para solicitar a sua. Apenas com o número de protocolo do antecessor anexado, é possível dar entrada no pedido, que será condicionado ao reconhecimento do pai ou avô (filho ou neto do espanhol que migrou para o Brasil).
Neste caso (de bisnetos e trinetos), “sua a cidadania fica atrelada do seu pai, mãe, avô ou avó. Se ela for negada, a sua consequentemente também é”, explica a especialista em cidadania espanhola, Bianca Maurício, advogada da empresa de consultoria Cidadania4U.
A lei também abarca filhos e filhas de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978, depois do fim da ditadura na Espanha.
Uma das principais vantagens é que, agora, os netos maiores de idade podem solicitar a nacionalidade espanhola por origem ainda no Brasil, sem a necessidade de morar um ano na Espanha, apresentando apenas a certidão de nascimento do antepassado e outros documentos. Por se tratar da nacionalidade de origem (de sangue), é possível transmiti-la para os filhos (com pouca burocracia, se forem menores de idade). Mas, com o prazo final da lei, essa possibilidade deve acabar.
A Lei da Memória Democrática também eliminou a necessidade de comprovar vínculos culturais ou conhecimento da língua espanhola, além de permitir que descendentes de espanhóis já maiores de idade possam reaver a cidadania, algo que antes não era permitido pela legislação da Espanha.
(Com informações do Estado de S.Paulo)