Após embolsarem valores maiores que os previstos no acordo de compensação por perdas provocadas pela lei de 2022 que obrigou o corte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, cinco Estados devem um total de quase R$ 7,6 bilhões ao governo federal. No topo da lista está São Paulo (R$ 5,7 bilhões), seguido por Maranhão (R$ 708,9 milhões), Piauí (R$ 491,4 milhões), Alagoas (R$ 295,3 milhões) e Pernambuco (R$ 321,4 milhões).
A pendência continua em aberto no momento em que os governos estaduais buscam alívio em suas pendências financeiras com a União, por meio do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que autoriza a renegociação com redução nos juros daqui para frente.
Na lei do Propag, os Estados tentaram emplacar uma espécie de perdão de seus débitos. O texto aprovado pelo Congresso Nacional dispensava a devolução do dinheiro, desde que os recursos emprestados por bancos públicos federais (sem relação com o acordo do ICMS) fossem destinados a obras de infraestrutura logística, sem qualquer outra exigência.
O artigo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a pedido do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU). O principal argumento é que essa alternativa não constou no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar a disputa envolvendo o ICMS sobre combustíveis. Para o governo, o dispositivo representaria uma “violação à proteção ao ato jurídico perfeito” e uma “ofensa ao pacto federativo”.
Origem no governo de Bolsonaro
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) apoiou a aprovação de uma lei que obrigou os Estados a cortarem as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, quando a alta de preços da gasolina e do diesel ameaçava sua popularidade em ano eleitoral. Uma vez aprovada a lei, os Estados recorreram ao STF para tentar reverter seus efeitos e obter uma indenização pelas perdas na arrecadação.
Em 2023, já no governo Lula, o Ministério da Fazenda chegou a um acordo com os governadores para pagar uma compensação de R$ 26,9 bilhões até 2026. Enquanto a negociação se desenrolava, muitos Estados conseguiram liminares para suspender o pagamento de suas parcelas da dívida com a União. A medida, porém, acabou gerando um alívio maior que o valor da indenização homologado posteriormente pelo STF, o que deu origem ao passivo de agora R$ 7,6 bilhões.
A lei do acordo previu três formas de regularização desse pagamento: incorporação ao saldo total da dívida com a União, por meio de aditivo contratual; celebrar um contrato específico de refinanciamento do valor devido; ou firmar convênio ou contrato de repasse para custear obra de interesse do governo federal.
Conforme o Tesouro Nacional, os Estados de Pernambuco e Maranhão estão em tratativas com o governo federal para celebração de novos contratos ou aditivos para regularizar o débito. Alagoas e Piauí, por sua vez, consultaram o órgão sobre possíveis formas de ressarcimento, mas ainda não há um processo formal.
O órgão da Fazenda ressaltou, ainda, que a lei do Propag prevê a inclusão automática desse passivo no saldo da dívida com a União, caso o Estado decida aderir ao programa para ter acesso aos benefícios, como a redução da taxa de juros. Neste caso, a incorporação se dará “independentemente de celebração prévia de instrumento contratual específico”. (Estadão Conteúdo)