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Após examinar processo em apenas 13 minutos, desembargador do Amazonas condena a Eletrobras a pagar R$ 150 milhões

Foram emitidos dez alvarás referentes a títulos de créditos emitidos em 1966 pela empresa que, juntos, somaram R$ 146,5 milhões. (Foto: Reprodução)

Treze minutos. Esse foi o intervalo entre a decisão do desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que autorizou a execução de quase R$ 150 milhões em desfavor da Eletrobras, e o pedido do advogado Bruno Eduardo Thomé de Souza para levantar o dinheiro.

A movimentação no processo ocorreu no dia 10 de fevereiro, uma segunda-feira. O desembargador despachou às 15h03. Elci Simões de Oliveira retirou uma restrição – que ele próprio havia decretado – que impedia a execução do dinheiro penhorado da Eletrobras.

Às 15h16, o advogado solicitou o levantamento dos valores penhorados em favor de dez pessoas físicas e jurídicas. O pedido foi direcionado ao juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus, onde tramita o processo.

Passados 38 minutos, às 15h54, o juiz homologou as cessões e deferiu o levantamento do dinheiro, sem determinar nenhuma garantia e sem ouvir antes a Eletrobras. Foram emitidos dez alvarás referentes a títulos de créditos emitidos em 1966 pela empresa que, juntos, somaram R$ 146.594.251,79.

Uma agência bancária de Presidente Figueiredo processou os levantamentos e transferiu a maior parte do dinheiro no mesmo dia, entre 17h58 e 22h03.

As decisões levaram ao afastamento do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos e do desembargador Elci Simões de Oliveira. Eles foram desligados do trabalho por tempo indeterminado. O afastamento foi decretado pelo ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário.

Procurados pelo Estadão, os magistrados não comentaram a investigação.

“Aceleradíssimo”

Em sua decisão, Campbell chamou atenção para a rapidez do caso. “As circunstâncias narradas na inicial são estarrecedoras, revelando que, em aceleradíssimo trâmite processual, mais de R$ 150 milhões foram liberados por decisões judiciais, possibilitando a percepção, em juízo preliminar, de que os respectivos prolatores das decisões não tenham adotado a cautela necessária que o caso demandava”, escreveu.

A Eletrobras conseguiu recuperar a maior parte do dinheiro. A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve uma decisão favorável do ministro Benedito Gonçalves para determinar aos bancos que estornassem os valores. (Estadão Conteúdo)

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