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Após intimação judicial, prefeitura de cidade gaúcha revoga decreto que adiou o feriado da Consciência Negra

Gestor de Dilermando de Aguiar pretendia deslocar a folga dos servidores para a época do Natal. (Foto: Divulgação)

A prefeitura da cidade de Dilermando de Aguiar (Centro-Oeste gaúcho) revogou na noite dessa terça-feira (19) um decreto municipal que transferia o feriado desta quarta, 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. O recuo foi determinado pela Justiça, a partir de ação civil protocolada pelo Ministério Público, alegando ilegalidade por tratar-se de pausa obrigatória de abrangência nacional.

O titular do Executivo local, José Claiton Sauzem Ilha, justificava que a revogação do feriado tinha por objetivo ampliar o feriado de Natal dos servidores municipais. Ele também garantiu que não há racismo em Dilermando de Aguiar e que a manutenção das atividades seria acompanhada de atividades de conscientização sobre racismo e outros temas.

A intimação judicial, recebida no final da tarde, determinava que Sauzem autorizasse somente o funcionamento de atividades públicas ou privadas absolutamente indispensáveis e que a população fosse comunicada da manutenção do feriado, que é nacional pela primeira vez na História do Brasil. Em caso de descumprimento, o Executivo Municipal seria multado em R$ 50 mil por dia.

“As declarações do prefeito à imprensa, negando a existência de racismo no município, apenas reforçam a importância de se manter a data comemorativa em seu dia próprio, como forma de conscientização e educação sobre questões raciais”, havia sublinhado na decisão a juíza Walkyria Maria Alvares dos Prazeres, que proferiu a decisão.

Ao tomar conhecimento da irregularidade, o promotor de Justiça Joel Oliveira Dutra (que assina a ação civil pública) instaurou expediente para averiguar a legalidade da iniciativa. Ele notificou a prefeitura para que revogasse o ato administrativo no prazo de cinco horas, mas recebeu ofício do chefe do Executivo sustentando a legalidade da transferência do feriado, o que motivou o acionamento da Justiça.

“Considerando-se que é intenção do legislador preservar todos os feriados nacionais como datas de celebração e reflexão quanto aos seus significados, fica evidente que o ato administrativo de transferir o dia dedicado à memória e Zumbi e comemoração da consciência negra é inválido, devendo portanto ser revogado”, destacou o promotor.

Manifestação oficial

“(…) ​Questionado por vários servidores públicos e com a anuência apresentada em manifestação formal editada pelo Sindicato dos Servidos Públicos Municipais, o município editou o Decreto n.º 111/2024, que transferia o feriado nacional comemorativo do Dia da Consciência Negra para 23 de dezembro.

​Esclarece o gestor municipal que a motivação para a edição do ato considerou, sobretudo, a manifestação do funcionalismo e que, em contrapartida à determinação do funcionamento da estrutura administrativa durante o feriado, havia o planejamento para a realização de atividades e abordagens temáticas voltadas à conscientização e educação da cultura racial.

​Apesar de as atividades serem mantidas, a intenção da Administração era fomentar a reflexão da população à consciência racial, mediante ações públicas voltadas principalmente aos alunos da rede de ensino.

​No início da noite deste dia 19, o município recebeu intimação acerca de decisão proferida pelo juízo da Comarca de São Pedro do Sul, determinando a revogação do Decreto e ampla comunicação à população. ​Assim, dando-se cumprimento ao teor da decisão, comunica-se a revogação do decreto, restabelecendo-se o feriado em 20 de novembro.

​Esclarece o gestor, ainda, que as declarações veiculadas em matéria jornalística foram apresentadas de forma descontextualizada, não refletindo, por absoluto, da forma como veiculadas, o seu posicionamento pessoal. As ações da Prefeitura voltadas para a conscientização étnico-racial sempre foram proativas, algumas inclusive reconhecidas pelos órgãos de controle externo.

​O Prefeito entende que a realização de atividades temáticas, como a abordagem nas escolas, realização de palestras já programadas, teria maior alcance no aspecto da conscientização, porque percebe um comportamento social contemporâneo em que os feriados perderam o sentido quanto à sua significação e reflexão social.

​Manifesta, outrossim, seu pedido de desculpas pelo eventual impacto negativo produzido em decorrência da interpretação equivocada dada a partir da sua fala, reforçando o seu compromisso de atuação não só como administrador público, mas também como cidadão, na busca pela garantia dos objetivos fundamentais da República, como a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, preceitos contidos na Constituição Federal.

(Marcello Campos)

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