Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 13 de dezembro de 2020
O Senado aprovou o projeto da nova lei de licitações. A mudança no modelo de contratação de obras e projetos no setor público é discutida no Congresso Nacional desde a década de 1990. O projeto passou por votações no Senado e na Câmara dos Deputados e, agora, retornou para uma votação final dos senadores. A nova lei dependerá de sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. A proposta substitui a 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações. O texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte (ampliando o valor de, no mínimo, 10% para 30% do custo da obra) e também disciplina as regras de licitações para União, Estados e municípios, entre outros pontos.
O poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, este último um novo modelo inserido. Com o “diálogo competitivo” o poder público pode promover conversas com empresas interessadas na licitação previamente selecionadas. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo, e foi pensada para que o Estado reflita com o mercado soluções para atender às necessidades públicas.
A nova lei também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Além disso, também haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos e multa.
“Agora, felizmente, chegamos ao final dessa longa novela, com a apresentação desse relatório com uma proposta muito mais moderna, mais dinâmica, mais desburocratizante, permitindo fórmulas alternativas para permitir compras mais baratas e ao mesmo tempo mais eficientes e dando possibilidades para que o poder público no Brasil tenha mais segurança jurídica e ofereça mais resultados à sociedade brasileira”, afirmou o relator do projeto, Antonio Anastasia (PSD-MG).
Fundeb
O Senado deve votar nesta semana o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que torna o fundo permanente foi aprovado pelo Congresso em agosto e promulgado.
A regulamentação de que trata o PL 4.372 é necessária para que os recursos do fundo possam ser utilizados em 2021. Por isso, ele precisa ser aprovado ainda este ano. De acordo com o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, pautará o projeto para a próxima sessão, na terça-feira (15). O PL foi aprovado pela Câmara na última quinta-feira (10).
O texto define detalhes do repasse de recursos do fundo às escolas. Na aprovação, os deputados incluíram a possibilidade de destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante, inclusive promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac) – já financiadas pela taxação de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas brasileiras. Esses valores são recolhidos com os tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).