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Brasil Após uma sequência de oito meses soltando pessoas presas, o ministro do Supremo Gilmar Mendes negou pedidos de liberdade para alvos da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro

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Ministro do STF defendeu decisão de revogar prisões ordenadas em primeira instância e diz que País tem de "pensar" em lei contra abuso de autoridade. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Após uma sequência de oito meses de solturas, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminares para libertar réus em desdobramento da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro. O ministro manteve a ordem de prisão preventiva expedida pelo juiz Marcelo Bretas contra ao menos 14 acusados na Operação Câmbio, Desligo, que investiga uma rede de doleiros.

Para manter as prisões, Mendes recorreu a um fundamento jurídico que havia sido praticamente abandonado por ele desde a soltura do empresário Jacob Barata Filho, em agosto de 2017. Afirmou que os habeas corpus não podem ser analisados antes do fim do trâmite nas instâncias inferiores ao STF – regra estabelecida pela súmula 691.

Tiveram pedidos negados alguns dos principais doleiros sob investigação, como Raul e Jorge Davies, Patrícia Matalon e Sérgio Mizhray. Parte dos beneficiados está foragida. A última negativa de liminar havia sido para o empresário Marco Antônio de Luca, em outubro. Ele foi, porém, solto em dezembro por decisão da Segunda Turma do STF.

O relator da Lava-Jato fluminense no Supremo também soltou outros sete investigados na Câmbio, Desligo. Para superar a súmula, apontou que as razões da prisão preventiva eram falhas, configurando “constrangimento ilegal”. Esse fundamento passou a ser usado regularmente em agosto de 2017, quando Mendes decidiu soltar Barata, acusado de distribuir R$ 500 milhões de propina a políticos. Desde então, ele libertou 33 investigados pela Lava-Jato do Rio.

Antes da soltura de Barata, o ministro havia negado liminar para a maioria dos sete pedidos de liberdade feitos por pessoas presas preventivamente por Bretas. Em cinco casos, ele solicitou informações ao juiz antes de decidir. O primeiro pedido de liminar analisado por Mendes contra decisão de Bretas foi em abril de 2017. Ele soltou Flávio Godinho, ex-executivo da EBX, após analisar informações enviadas por Bretas. Semanas depois, libertou Eike Batista.

Além do “constrangimento ilegal”, disse também que os crimes investigados ocorreram há muito tempo. Em junho, a Segunda Turma do STF decidiu que o habeas corpus de Thiago Aragão, ex-sócio de Adriana Ancelmo, não poderia ser analisado porque o trâmite nas instâncias inferiores não havia terminado. Mendes negou, em seguida, quatro liminares.

Novo rito foi adotado em agosto, no caso Barata. Ele não pediu informações ao magistrado de primeira instância e contrariou a súmula ao conceder a liberdade ao empresário, apontando “constrangimento ilegal”. A refrega entre Bretas e Gilmar começaria aí. Minutos depois da liminar do STF, o juiz expediu novo mandado de prisão que não havia sido formalizado antes por engano.

No intervalo de uma semana, Mendes deu o mesmo benefício a oito investigados e restabeleceu a liberdade de Barata. Escreveu em liminares que a súmula 691 era usada como “valhacouto de covardes”. “Juízes não podem ceder à pressão do grupo de trêfegos e barulhentos procuradores”, escreveu.

O então procurador-geral da República Rodrigo Janot alegou que o ministro era suspeito para julgar os casos do empresário, apontando vínculos de amizade íntima entre eles. Mendes foi, por exemplo, convidado para o casamento da filha de Barata. O ministro nega a proximidade.

A Segunda Turma referendou em outubro a liminar dada a Barata. A partir dali, Mendes passou a usar essa decisão do colegiado como fundamento para superar a súmula 691. A Procuradoria-Geral da República critica o desrespeito à regra e o critério do ministro para considerar o crime distante no tempo.

“Dizer que crimes praticados em dezembro de 2017 não são aptos a justificar uma prisão preventiva decretada no início de 2018, por não serem contemporâneos, equivaleria a eliminar a prisão preventiva do ordenamento jurídico, fazendo subsistir, em seu lugar, apenas a prisão em flagrante”, escreveu a PGR em recurso contra a soltura do empresário Arthur Pinheiro Machado, preso na Operação Rizoma.

Bretas evita manifestar publicamente contrariedade com as decisões no STF. Mas a transparece em algumas audiências. Há três semanas, questionou o ex-secretário municipal Alexandre Pinto, logo após ele confessar ter recebido propina, se ele se sentia injustiçado. “Porque às vezes a gente ouve, até mesmo de autoridades, que o Poder Judiciário está oprimindo pessoas. Que está prendendo para obrigar a confessar ou outra coisa”, disse o magistrado.

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