Quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 25 de fevereiro de 2020
Chamas atingiram um equipamento de esterilização na noite de sexta-feira
Foto: Clóvis S. Prates/DivulgaçãoPassados três dias desde que um princípio de incêndio motivou a interrupção de suas atividades, na noite de segunda-feira (24) o Centro Obsétrico do HCPA (Hospital de Clínicas de Porto Alegre) voltou a realizar partos. O incidente que paralisou o setor – e outros da instituição – ocorreu na sexta-feira (21), quando um equipamento do Centro de Material Esterilizado pegou fogo, extinto por funcionários treinados.
Ninguém se feriu. O hospital, localizado na rua Ramiro Barcelos, já havia retomado no domingo (23) os transplantes e cirurgias de emergência. A liberação foi autorizada pelo Corpo de Bombeiros e possibilitou a retomada de procedimentos como transplantes e cirurgias de emergência.
HMIPV
Já no HMIPV (Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas), também na capital gaúcha, a UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal continua parcialmente interditada. O motivo é o surgimento de pelo menos dois casos de infecção por germe super-resistente.
A direção da instituição, situada na esquina da rua Garibaldi com a avenida Independência, não está recebendo gestantes com risco de parto prematuro. Para solucionar a situação, o hospital também está restringindo visitas de familiares, intensificando as precauções como higiene de mãos e o uso de equipamentos de proteção individual nos cuidados aos pacientes.
“A circulação excessiva de pessoas em ambiente com pacientes graves e espaço restrito pode promover a disseminação desses germes”, frisou a prefeitura da capital gaúcha em seu site oficial no sábado. A CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) do HMIPV está monitorando os pacientes internados.
Justiça
A Justiça indeferiu o pedido liminar da ação popular de integrantes do Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) que questionava a legalidade dos termos de colaboração firmados para atendimento da atenção primária em Saúde da capital gaúcha.
O termo de colaboração entre a prefeitura e organizações sociais (Irmandade Santa Casa, Associação Sulina Divina Providência, Instituto de Cardiologia e Associação Hospitalar Vila Nova) para prestação de serviços nas unidades prevê o cumprimento de metas e indicadores de saúde para a população.
A medida foi tomada como solução imediata para suprir a necessidade de atendimentos a partir da decisão de inconstitucionalidade da lei que criou o Imesf (Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família), proferida pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) e mantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em uma decisão assinada na última terça-feira, o relator do processo, desembargador Ricardo Torres Hermann, declarou que “diante da impossibilidade de manutenção do Imesf, pela declaração de inconstitucionalidade da lei municipal reconhecida pelo Tribunal Pleno, não restava alternativa outra ao Poder Executivo Municipal que não a de contratação de organizações da sociedade civil para o gerenciamento e operacionalização das unidades”.
Já no que se refere à questão levantada sobre ilegalidade e ilegitimidade do ato, o magistrado afirma que “não há elementos, com base na análise, em juízo de cognição sumária, da prova documental anexada à exordial”. Ele reconhece que “as hipóteses se amoldam às possibilidades previstas naquele artigo 30, mormente se considerados os reflexos na prestação aos serviços de saúde do município”.
(Marcello Campos)