Sexta-feira, 14 de março de 2025
Por Redação O Sul | 4 de fevereiro de 2024
Com a prisão da dentista Hellen Matias, suspeita de deformar pacientes ao realizar cirurgias estéticas que só podem ser feitas por médicos, muitas pessoas ficaram na dúvida sobre quais são os procedimentos que um cirurgião-dentista pode ou não fazer.
A defesa da dentista diz que a Justiça confundiu os procedimentos realizados por ela e que, por esse motivo, a prisão da profissional foi feita de forma “arbitrária e injusta”.
O presidente do Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CRO-GO), Renerson dos Santos, explica que a área de atuação dos dentistas deixou de ser apenas os dentes há alguns anos. Eles são considerados habilitados para realizar procedimentos estéticos na região do rosto, como harmonização facial, botox, bichectomia e preenchimento labial, pois em sua formação acadêmica também estuda os músculos do rosto, doenças, patologias e mais.
“O cirurgião-dentista é sim preparado, é sim habilitado a fazer vários procedimentos em face de caráter estético, como ácido hialurônico, como botox e preenchedores. (…) Nós estamos muito além de que só exclusivamente de dente”, disse Renerson.
Em 2019, o Conselho Federal de Odontologia publicou a resolução nº 198, que reconhece como especialidade odontológica a harmonização orofacial. Assim, cirurgiões-dentistas também são autorizados a realizar:
* Intradermoterapia: tratamento para flacidez, celulite e a gordura localizada;
* Uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno: harmonizar os terços superior, médio e inferior da face;
* Biofotônicos e/ou laserterapia: procedimento que estimula fibroblastos, colágeno e elastina do rosto;
* Lipoplastia facial: redução de gordura do rosto, desde que seja por meio de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial;
* Bichectomia: cirurgia que remove a gordura da bochecha;
* Liplifting: cirurgia de correção dos lábios;
“Quando a pessoa se torna cirurgiã-dentista ela está sim habilitada a fazer todos esses procedimentos, mesmo sem ser especializada em harmonização orofacial. O conselho recomenda a especialização para a pessoa ter mais preparado e porque aí ele não vai ser responsabilizado por imprudência, imperícia ou negrigência, porque ele tem conhecimento de causa”, explica o presidente do CRO-GO.
Proibição
A investigação contra a dentista Hellen Matias leva em consideração a resolução nº 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia, que diz que alguns procedimentos estéticos ainda não constam no conteúdo dos cursos de graduação e pós-graduação em odontologia. Sendo assim, esses profissionais não têm o conhecimento científico suficiente para realizar tais cirurgias.
Entre os procedimentos proibidos para dentistas de todo o País estão:
* Alectomia: redução das abas do nariz;
* Blefaroplastia: remoção do excesso de pele na região dos olhos;
* Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas: cirurgia para elevar a sobrancelha e tratar supercílio caído;
* Otoplastia: cirurgia para mudar a aparência de orelhas chamadas “de abano”;
* Rinoplastia: cirurgia na estrutura nasal para melhorar a estética;
* Ritidoplastia ou Face Lifting: cirurgia para melhorar sinais visíveis de envelhecimento nas regiões da face e pescoço;
Além disso, a resolução também proíbe dentistas de fazer publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em odontologia, tais como: micropigmentação de sobrancelhas e lábios; maquiagem definitiva; design de sobrancelhas; remoção de tatuagens faciais e de pescoço; rejuvenescimento de colo e mãos; e tratamento de calvície e outras aplicações capilares.
Caso um cirurgião-dentista faça algum desses procedimentos, coordene algum curso sobre técnicas proibidas pela resolução ou contribua com a divulgação de algum desses procedimentos estará sujeito a responder processo ético disciplinar, sendo considerada conduta de manifesta gravidade para a gradação da pena.
A entidade ainda não tomou nenhuma medida disciplinar contra a dentista Hellen Matias com relação à investigação. Segundo Renerson, isso ocorre porque o CRO-GO ainda precisa ter acesso ao inquérito para fazer sua própria análise. O pedido já foi feito.
“O conselho não pode tomar nenhuma providência aguardando ser notificado e, principalmente, a ampla defesa da profissional, porque existe um rito processual a ser estabelecido”, afirmou o presidente.
Diferença
Motivo de confusão para muitas pessoas, o presidente explica a diferença entre alguns procedimentos que são proibidos para cirurgiões-dentista dos que são autorizados, como: rinomodelação x rinoplastia; face lifting x lipo de papada; lifting de sobrancelhas x uso de linhas absorvíveis; entenda abaixo:
“A rinomodelação é feita com preenchedores para modelar o contorno do nariz, como com ácido hialurônico, que é absorvível pelo corpo. Diferente da rinoplastia, que é algo cirúrgico exclusivamente dentro do exercício do ato médico, que envolve cortes”, orienta Renerson.
“A lipo de papada é quando o paciente tem gordura entre tecido muscular e o assoalho da cavidade bucal. Ali é feita a aspiração de tecido adiposo, assim como na bichectomia. (…) O lifting é um corte na região próxima da orelha, que faz um reposicionamento muscular. Esse corte não pode”, explica.
“O lifting de sobrancelhas é um corte, que também faz um reposicionamento muscular para deixar a cauda da sobrancelha mais arqueada. Isso também é proibido. Mas o uso de estimuladores de colágeno e fios de sustentação absorvíveis é permitido”, completa.