Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 11 de janeiro de 2024
Sediado em Porto Alegre, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) retomou as suas atividades nesta semana, após o fim do recesso do Poder Judiciário (iniciado em 20 de dezembro). O retorno é parcial, já que prazos processuais, realização de audiências, perícias e sessões de julgamento continuam suspensos até 20 de janeiro.
Durante esse período, o atendimento ao público nas unidades judiciárias de primeiro grau da Corte será realizado entre meio-dia e 16h. Os próximos dias serão destinados preferencialmente à realização da inspeção relativa à Recomendação nº 12/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça e à adoção de providências para eliminar ou reduzir possíveis atraso nos serviços em andamento nas Varas do Trabalho.
A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na redação atualizada da Resolução Administrativa n° 38/2022. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento durante o período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Prazos processuais
A Resolução estabelece que os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro.
Também foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Essa medida atende ao pleito das entidades representativas da advocacia trabalhista gaúcha para evitar o acúmulo de prazos e a sobrecarga de trabalho no período imediatamente posterior ao chamado “recesso estendido”.
Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 20 de dezembro terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.
Processos administrativos
A Resolução também determina a suspensão, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, do curso dos prazos conferidos às partes interessadas dos processos administrativos em tramitação no Tribunal. Eles terão sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.
Realização de perícias
Até 20 de janeiro não serão realizadas perícias médicas, técnicas e contábeis. As perícias eventualmente designadas para este período deverão ser remarcadas para depois da suspensão dos prazos. O objetivo dessa medida é conferir efetividade ao recesso instituído pelos artigos 220 do CPC e 775-A da CLT, a fim de possibilitar a plena fruição de férias também aos peritos que atuam no âmbito da Justiça do Trabalho.
(Marcello Campos)
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