O governo federal estuda a ampliação dos indultos – perdão de penas – de presos como caminho para tentar aliviar a superlotação de presídios. A iniciativa do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, consta do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) para o quadriênio 2024-2027 e surge após o Planalto ter sido derrotado no Congresso no caso da “saidinha” de presos.
Segundo a proposta, a ampliação do indulto seria “medida compensatória para reduzir o quadro generalizado de excesso de execução”. A falta de vagas nas penitenciárias brasileiras é constante nos últimos 20 anos e sempre esteve acima de 100 mil.
O CNPC é um órgão colegiado, criado em 1980 e integrante do sistema de execução penal, composto por especialistas indicados pelo governo, com mandato específico. O ministério ainda não se pronunciou sobre medidas sugeridas.
De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), no segundo semestre de 2023, o Brasil registrava 650.822 presos em regime fechado e 201.188 em prisão domiciliar. Dados da Senappen revelam ainda que a falta de vagas nas penitenciárias brasileiras é constante nos últimos 20 anos, ficando sempre acima de 100 mil.
O ápice do déficit carcerário foi em 2015, com 327,4 mil vagas a menos que o necessário – hoje, conforme os dados do ano passado, são 166 mil. Com a aprovação da chamada Lei da Saidinha, um dos temores dos especialistas é justamente de que esse número seja ampliado, considerando também as dificuldades de progressão de pena – cujo endurecimento tem sido uma marca nas leis aprovadas pelo Congresso nos últimos anos.
A ideia estabelecida pelo Conselho é que um maior número de indultos ajudaria a diminuir a população carcerária no Brasil. O trecho com a sugestão é visto como algo a ser elaborado a curto prazo “como medida compensatória para reduzir o quadro generalizado de excesso de execução”.
O último indulto natalino, de Lula em 2023, foi concedido a condenados a até oito anos de prisão que tinham cumprido um quarto da pena, caso não fossem reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. No caso dos condenados a penas entre 8 e 12 anos, o benefício foi concedido aos presos que cumpriram um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes. Não foram incluídos os presos que praticaram o crime com violência.
O indulto integra as atribuições exclusivas do presidente da República. Mas pode ser contestado até no STF: em maio de 2023, a Corte anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito.
Antes da prisão
O documento cita ainda medidas que podem começar antes mesmo do envio à prisão, como necessidade de monitoramento das estatísticas referentes às audiências de custódia e da efetiva atuação da Defensoria, com monitoramento dos índices de aplicação de justiça penal consensual ou negociada. Nesses casos, há a suspensão condicional do processo e a transação penal.
Também se sugere a possibilidade de realização do acordo de não persecução penal (ANPP) em momento subsequente à realização da audiência de custódia. Essa situação é um tipo de negociação jurídica pré-processual entre o Ministério Público e o investigado e seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao fim, será favorecido pela extinção da punibilidade.
Há sugestão de medidas de antecipação de liberdade, com ou sem monitoramento eletrônico, a exemplo daquelas preconizadas em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiram anteriormente a saída antecipada de sentenciados – por exemplo, em casos com falta de vagas no sistema.
Existe também estímulo à liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas e o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto.
O corpo técnico cita inclusive ser necessário aumento de forma emergencial do quadro de pessoal da administração penitenciária nas unidades mais críticas ou sua reorganização excepcional enquanto durar a superlotação, ampliação dos canais de comunicação entre presos e administração prisional e maior transparência nos dados de presos. Para isso, pede-se a criação de um Banco Nacional de Dados Penitenciários (BNDP).